Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22005D0039

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 39/2005, de 11 de Março de 2005, que altera o anexo XI (Serviços de telecomunicações) do Acordo EEE

    JO L 198 de 28.7.2005, p. 36–37 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/39(2)/oj

    28.7.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 198/36


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 39/2005

    de 11 de Março de 2005

    que altera o anexo XI (Serviços de telecomunicações) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 105/2004 de 9 de Julho de 2004 (1).

    (2)

    A Decisão 2004/411/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2004, relativa à adequação do nível de protecção de dados pessoais na ilha de Man (2), tal como rectificada no JO L 208 de 10.6.2004, p. 47, deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XI do acordo, a seguir ao ponto 5eh (Decisão 2003/821/CE da Comissão), é aditado o seguinte ponto:

    «5ei.

    32004 D 0411: Decisão 2004/411/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2004, relativa à adequação do nível de protecção de dados pessoais na ilha de Man (JO L 151 de 30.4.2004, p. 48), tal como rectificada no JO L 208 de 10.6.2004, p. 47.».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2004/411/CE, tal como rectificada no JO L 208 de 10.6.2004, p. 47, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 12 de Março de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Março de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Richard WRIGHT


    (1)  JO L 376 de 23.12.2004, p. 35.

    (2)  JO L 151 de 30.4.2004, p. 48.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top