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Document 22005D0038

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 38/2005, de 11 de Março de 2005, que altera o anexo XI (Serviços de telecomunicações) do Acordo EEE

    JO L 198 de 28.7.2005, p. 34–35 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/38(2)/oj

    28.7.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 198/34


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 38/2005

    de 11 de Março de 2005

    que altera o anexo XI (Serviços de telecomunicações) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 105/2004 de 9 de Julho de 2004 (1).

    (2)

    A Decisão 2004/641/CE da Comissão, de 14 de Setembro de 2004, que altera a Decisão 2002/627/CE que institui o grupo de reguladores europeus para as redes e serviços de comunicações electrónicas (2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XI do acordo, ao ponto 5ci (Decisão 2002/627/CE da Comissão), é aditado o seguinte:

    «, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    32004 D 0641: Decisão 2004/641/CE da Comissão de 14 de Setembro de 2004 (JO L 293 de 16.9.2004, p. 30).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2004/641/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 12 de Março de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Março de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Richard WRIGHT


    (1)  JO L 376 de 23.12.2004, p. 35.

    (2)  JO L 293 de 16.9.2004, p. 30.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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