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Document 22005D0033

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 33/2005, de 11 de Março de 2005, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 198 de 28.7.2005, p. 24–25 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/33(2)/oj

28.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 198/24


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 33/2005

de 11 de Março de 2005

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 166/2004 de 3 de Dezembro de 2004 (1).

(2)

A Directiva 2004/96/CE da Comissão, de 27 de Setembro de 2004, que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho no que diz respeito à limitação da colocação no mercado e da utilização de níquel nos conjuntos de piercing, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico do anexo I (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Directiva 2004/98/CE da Comissão, de 30 de Setembro de 2004, que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho no que diz respeito à limitação da colocação no mercado e da utilização de éter pentabromodifenílico em sistemas de evacuação de emergência de aeronaves, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico do anexo I (3) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do acordo, ao ponto 4 (Directiva 76/769/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32004 L 0096: Directiva 2004/96/CE da Comissão de 27 de Setembro de 2004 (JO L 301 de 28.9.2004, p. 51),

32004 L 0098: Directiva 2004/98/CE da Comissão de 30 de Setembro de 2004 (JO L 305 de 1.10.2004, p. 63).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Directivas 2004/96/CE e 2004/98/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de Março de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de Março de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Richard WRIGHT


(1)  JO L 133 de 26.5.2005, p. 11.

(2)  JO L 301 de 28.9.2004, p. 51.

(3)  JO L 305 de 1.10.2004, p. 63.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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