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Document 22005D0018

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 18/2005, de 8 de Fevereiro de 2005, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

JO L 161 de 23.6.2005, p. 41–42 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/18(2)/oj

23.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 161/41


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 18/2005,

de 8 de Fevereiro de 2005,

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 173/2004 de 3 de Dezembro de 2004 (1).

(2)

A Decisão 2004/669/CE da Comissão, de 6 de Abril de 2004, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a frigoríficos e altera a Decisão 2000/40/CE (2) deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1o

O Anexo XX do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

No ponto 2el (Decisão 2000/40/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32004 D 0669: Decisão 2004/669/CE da Comissão de 6 de Abril de 2004 (JO L 306 de 2.10.2004, p. 16.).»

2.

A seguir ao ponto 2ex (Decisão 2003/287/CE da Comissão), é aditado o seguinte ponto:

«2ey.

32004 D 0669: Decisão 2004/669/CE da Comissão, de 6 de Abril de 2004, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a frigoríficos e altera a Decisão 2000/40/CE (JO L 306 de 2.10.2004, p. 16).»

Artigo 2o

Os textos da Decisão 2004/669/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3o

A presente decisão entra em vigor em 9 de Fevereiro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no no 1 do artigo 103o do Acordo (3).

Artigo 4o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de Fevereiro de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Richard WRIGHT


(1)  JO L 133 de 26.5.2005, p. 25.

(2)  JO L 306 de 2.10.2004, p. 16.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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