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Document 22005D0016

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 16/2005, de 8 de Fevereiro de 2005, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 161 de 23.6.2005, p. 37–38 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/16(2)/oj

    23.6.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 161/37


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 16/2005,

    de 8 de Fevereiro de 2005,

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 179/2004 de 9 de Dezembro de 2004 (1);

    (2)

    O Regulamento (CE) no 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (2) foi incorporado no presente Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE no 179/2004, de 9 de Dezembro de 2004, com as devidas adaptações;

    (3)

    O Regulamento (CE) no 1702/2003 da Comissão, de 24 de Setembro de 2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção (3) deve ser incorporado no Acordo;

    (4)

    O Regulamento (CE) no 2042/2003 da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (4) deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1o

    No Anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 66o (Regulamento (CE) no 104/2004 da Comissão) é aditado o seguinte ponto:

    «66p.

    32003 R 1702: Regulamento (CE) no 1702/2003 da Comissão, de 24 de Setembro de 2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção (JO L 243 de 27.9.2003, p. 6)

    66q.

    32003 R 2042: Regulamento (CE) no 2042/2003 da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (JO L 315 de 28.11.2003, p. 1).»

    Artigo 2o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) nos 1702/2003 e 2042/2003, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de Fevereiro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE, todas as notificações previstas no no 1 do artigo 103o do Acordo (5), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE no 179/2004 de 9 de Dezembro de 2004, consoante a que for posterior.

    Artigo 4o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, 8 de Fevereiro de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Richard WRIGHT


    (1)  JO L 133 de 26.5.2005, p. 37.

    (2)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.

    (3)  JO L 243 de 27.9.2003, p. 6.

    (4)  JO L 315 de 28.11.2003, p. 1.

    (5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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