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Document 22005D0006
Decision of the EEA Joint Committee No 6/2005 of 8 February 2005 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 6/2005, de 8 de Fevereiro de 2005, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 6/2005, de 8 de Fevereiro de 2005, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
JO L 161 de 23.6.2005, p. 13–14
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
23.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/13 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 6/2005,
de 8 de Fevereiro de 2005,
que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 163/2004, de 3 de Dezembro de 2004 (1). |
(2) |
A Directiva 2004/61/CE (2) da Comissão, de 26 de Abril de 2004, que altera os anexos das Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no respeitante à fixação de limites máximos de resíduos de certos pesticidas cuja utilização na Comunidade Europeia é proibida, deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1o
No Capítulo XII do Anexo II do Acordo, é aditado aos pontos 38 (Directiva 86/362/CEE do Conselho), 39 (Directiva 86/363/CEE do Conselho) e 54 (Directiva 90/642/CEE do Conselho) o seguinte travessão:
«— |
32004 L 0061: Directiva 2004/61/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004 (JO L 127 de 29.4.2004, p. 81)». |
Artigo 2o
Fazem fé os textos da Directiva 2004/61/CE da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Fevereiro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações, em conformidade com o no 1 do artigo 103o do Acordo.
Artigo 4o
A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Fevereiro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Richard WRIGHT
(1) JO L 133 de 26.5.2005, p. 5.
(2) JO L 127 de 29.4.2004, p. 81.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.