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Document 22005D0001
Decision of the EEA Joint Committee No 1/2005 of 8 February 2005 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 1/2005, de 8 de Fevereiro de 2005, que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 1/2005, de 8 de Fevereiro de 2005, que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 161 de 23.6.2005, p. 1–2
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
23.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/1 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 1/2005,
de 8 de Fevereiro de 2005,
que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 120/2004, de 24 de Setembro de 2004 (1); |
(2) |
A Decisão 2001/183/CE (2) da Comissão foi incorporada no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE no 76/2002 (3). |
(3) |
O no 2 da Parte Introdutória do Capítulo I do Anexo I prevê que deva ser explicitamente indicado em relação a um acto específico que esse acto se aplicará à Islândia. |
(4) |
Uma vez que a Decisão 2001/183/CE se aplica igualmente à Islândia, o Acordo deve ser alterado em conformidade. |
(5) |
A presente decisão não se deve aplicar ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1o
No Capítulo I do Anexo I do Acordo, é aditada ao ponto 63 (Decisão 2001/183/CE da Comissão) a seguinte adaptação:
«O presente acto aplica-se igualmente à Islândia».
Artigo 2o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Fevereiro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (4) todas as notificações, em conformidade com o no 1 do artigo 103o do Acordo.
Artigo 3o
A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Fevereiro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Richard. WRIGHT
(1) JO L 64 de 10.3.2005, p. 12.
(2) JO L 67 de 9.3.2001, p. 65.
(3) JO L 266 de 3.10.2002, p. 17.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.