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Document 22004D0162

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 162/2004, de 3 de Dezembro de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 133 de 26.5.2005, p. 3–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/162(2)/oj

26.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 133/3


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 162/2004,

de 3 de Dezembro de 2004,

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente, o artigo 98o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 142/2004, de 29 de Outubro de 2004 (1).

(2)

A Directiva 2003/102/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à protecção dos peões e outros utentes vulneráveis da estrada antes e em caso de colisão com um veículo a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Decisão 2004/90/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, respeitante às disposições técnicas de implementação do artigo 3.o da Directiva 2003/102/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos peões e outros utentes vulneráveis da estrada antes e em caso de colisão com um veículo a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE (3), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1o

O capítulo I do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 1 (Directiva 70/156/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32003 L 0102: Directiva 2003/102/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003 (JO L 321 de 6.12.2003, p. 15),

32004 D 0090: Decisão 2004/90/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003 (JO L 31 de 4.2.2004, p. 21).».

2.

A seguir ao ponto 45zc (Directiva 2003/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes pontos:

«45zd.

32003 L 0102: Directiva 2003/102/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à protecção dos peões e outros utentes vulneráveis da estrada antes e em caso de colisão com um veículo a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (JO L 321 de 6.12.2003, p. 15).

45ze.

32004 D 0090: Decisão 2004/90/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, respeitante às disposições técnicas de implementação do artigo 3o da Directiva 2003/102/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos peões e outros utentes vulneráveis da estrada antes e em caso de colisão com um veículo a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE (JO L 31 de 4.2.2004, p. 21).».

Artigo 2o

Fazem fé os textos da Directiva 2003/102/CE e da Decisão 2004/90/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3o

A presente decisão entra em vigor em 4 de Dezembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (4) todas as notificações previstas no no 1 do artigo 103o do acordo.

Artigo 4o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kjartan JÓHANNSSON


(1)  JO L 102 de 21.4.2005, p. 8.

(2)  JO L 321 de 6.12.2003, p. 15.

(3)  JO L 31 de 4.2.2004, p. 21.

(4)  Não são indicados os requisitos constitucionais.


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