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Document 22004D0144
Decision of the EEA Joint Committee No 144/2004 of 29 October 2004 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 144/2004, de 29 de Outubro de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 144/2004, de 29 de Outubro de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 102 de 21.4.2005, p. 13–14
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
21.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 102/13 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 144/2004,
de 29 de Outubro de 2004,
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 125/2004 de 24 de Setembro de 2004 (1). |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XII do anexo II do acordo, ao ponto 54zn [Regulamento (CE) n.o 466/2001 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:
«— |
32003 R 1425: Regulamento (CE) n.o 1425/2003 da Comissão de 11 de Agosto de 2003 (JO L 203 de 12.8.2003, p. 1), |
— |
32004 R 0455: Regulamento (CE) n.o 455/2004 da Comissão de 11 de Março de 2004 (JO L 74 de 12.3.2004, p. 11).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1425/2003 e (CE) n.o 455/2004, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de Outubro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de Outubro de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kjartan JÓHANNSSON
(1) JO L 64 de 10.3.2005, p. 47.
(2) JO L 203 de 12.8.2003, p. 1.
(3) JO L 74 de 12.3.2004, p. 11.
(4) Não são indicados os requisitos constitucionais.