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Document 22004D0137

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 137/2004, de 24 de Setembro de 2004, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    JO L 64 de 10.3.2005, p. 80–81 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/137/oj

    10.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 64/80


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 137/2004

    de 24 de Setembro de 2004

    que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/2004 de 8 de Junho de 2004 (1).

    (2)

    A Decisão n.o 1230/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que aprova o programa plurianual de acções no domínio da energia: programa «Energia inteligente — Europa» (2003‐2006) (2), foi incorporada no acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 164/2003 de 7 de Novembro de 2003 (3).

    (3)

    Afigura‐se adequado alargar a cooperação das partes contratantes no acordo a fim de nele incluir o domínio específico «Coopener» do programa, assim como as acções com ele relacionadas.

    (4)

    Assim sendo, o Protocolo n.o 31 do acordo deve ser alterado, a fim de que esta cooperação alargada possa produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Ao Protocolo n.o 31 do acordo, no artigo 14.o, no ponto 2e, é aditado o seguinte travessão:

    «A partir de 1 de Janeiro de 2005, os Estados da EFTA participarão no domínio específico “Coopener”, assim como nas acções relacionadas com o mesmo, no âmbito do programa referido no ponto 5g.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor em 25 de Setembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2004.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kjartan JÓHANNSSON


    (1)  JO L 349 de 25.11.2004, p. 52.

    (2)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 29.

    (3)  JO L 41 de 12.2.2004, p. 67.

    (4)  São indicados os requisitos constitucionais.


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