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Document 22004D0137
Decision of the EEA Joint Committee No 137/2004 of 24 September 2004 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 137/2004, de 24 de Setembro de 2004, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 137/2004, de 24 de Setembro de 2004, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 64 de 10.3.2005, p. 80–81
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
10.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 64/80 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 137/2004
de 24 de Setembro de 2004
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/2004 de 8 de Junho de 2004 (1). |
(2) |
A Decisão n.o 1230/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que aprova o programa plurianual de acções no domínio da energia: programa «Energia inteligente — Europa» (2003‐2006) (2), foi incorporada no acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 164/2003 de 7 de Novembro de 2003 (3). |
(3) |
Afigura‐se adequado alargar a cooperação das partes contratantes no acordo a fim de nele incluir o domínio específico «Coopener» do programa, assim como as acções com ele relacionadas. |
(4) |
Assim sendo, o Protocolo n.o 31 do acordo deve ser alterado, a fim de que esta cooperação alargada possa produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Ao Protocolo n.o 31 do acordo, no artigo 14.o, no ponto 2e, é aditado o seguinte travessão:
— |
«A partir de 1 de Janeiro de 2005, os Estados da EFTA participarão no domínio específico “Coopener”, assim como nas acções relacionadas com o mesmo, no âmbito do programa referido no ponto 5g.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 25 de Setembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kjartan JÓHANNSSON
(1) JO L 349 de 25.11.2004, p. 52.
(2) JO L 176 de 15.7.2003, p. 29.
(3) JO L 41 de 12.2.2004, p. 67.
(4) São indicados os requisitos constitucionais.