This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22004D0135
Decision of the EEA Joint Committee No 135/2004 of 24 September 2004 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 135/2004, de 24 de Setembro de 2004, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 135/2004, de 24 de Setembro de 2004, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 64 de 10.3.2005, p. 76–77
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
10.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 64/76 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 135/2004
de 24 de Setembro de 2004
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2004 de 9 de Julho de 2004 (1). |
(2) |
A Decisão 2004/249/CE da Comissão, de 11 de Março de 2004, relativa a um questionário que servirá de base aos relatórios dos Estados‐Membros sobre a aplicação da Directiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) (2), deve ser incorporada no acordo. |
(3) |
A Decisão 2004/279/CE da Comissão, de 19 de Março de 2004, relativa às directrizes de aplicação da Directiva 2002/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao ozono no ar ambiente (3), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 32fa (Directiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:
|
2. |
A seguir ao ponto 21ag (Directiva 2002/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões 2004/249/CE e 2004/279/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 25 de Setembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kjartan JÓHANNSSON
(1) JO L 376 de 23.12.2004, p. 51.
(2) JO L 78 de 16.3.2004, p. 56.
(3) JO L 87 de 25.3.2004, p. 50.
(4) Não são indicados os requisitos constitucionais.