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Document 22004D0135

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 135/2004, de 24 de Setembro de 2004, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    JO L 64 de 10.3.2005, p. 76–77 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/135(2)/oj

    10.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 64/76


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 135/2004

    de 24 de Setembro de 2004

    que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2004 de 9 de Julho de 2004 (1).

    (2)

    A Decisão 2004/249/CE da Comissão, de 11 de Março de 2004, relativa a um questionário que servirá de base aos relatórios dos Estados‐Membros sobre a aplicação da Directiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) (2), deve ser incorporada no acordo.

    (3)

    A Decisão 2004/279/CE da Comissão, de 19 de Março de 2004, relativa às directrizes de aplicação da Directiva 2002/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao ozono no ar ambiente (3), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

    1.

    A seguir ao ponto 32fa (Directiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

    «32fb.

    32004 D 0249: Decisão 2004/249/CE da Comissão, de 11 de Março de 2004, relativa a um questionário que servirá de base aos relatórios dos Estados‐Membros sobre a aplicação da Directiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) (JO L 78 de 16.3.2004, p. 56).».

    2.

    A seguir ao ponto 21ag (Directiva 2002/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

    «21ah.

    32004 D 0279: Decisão 2004/279/CE da Comissão, de 19 de Março de 2004, relativa às directrizes de aplicação da Directiva 2002/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao ozono no ar ambiente (JO L 87 de 25.3.2004, p. 50).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos das Decisões 2004/249/CE e 2004/279/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 25 de Setembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2004.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kjartan JÓHANNSSON


    (1)  JO L 376 de 23.12.2004, p. 51.

    (2)  JO L 78 de 16.3.2004, p. 56.

    (3)  JO L 87 de 25.3.2004, p. 50.

    (4)  Não são indicados os requisitos constitucionais.


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