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Document 22004D0129

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 129/2004, de 24 de Setembro de 2004, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 64 de 10.3.2005, p. 55–56 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/129(2)/oj

    10.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 64/55


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 129/2004

    de 24 de Setembro de 2004

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 109/2004 de 9 de Julho de 2004 (1).

    (2)

    A Directiva 2003/127/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 1999/37/CE do Conselho relativa aos documentos de matrícula dos veículos (2) deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do acordo, ao ponto 24c (Directiva 1999/37/CE do Conselho), é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32003 L 0127: Directiva 2003/127/CE da Comissão de 23 de Dezembro de 2003 (JO L 10 de 16.1.2004, p. 29).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2003/127/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 25 de Setembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2004.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kjartan JÓHANNSSON


    (1)  JO L 376 de 23.12.2004, p. 43.

    (2)  JO L 10 de 16.1.2004, p. 29.

    (3)  Não são indicados os requisitos constitucionais.


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