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Document 22004D0123

Decisão do Comite Misto do EEE n.° 123/2004, de 24 de Setembro de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE

JO L 64 de 10.3.2005, p. 20–40 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/123(2)/oj

10.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 64/20


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 123/2004

de 24 de Setembro de 2004

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 68/2004 de 4 de Maio de 2004 (1).

(2)

O anexo IV do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 68/2004 de 4 de Maio de 2004.

(3)

A Directiva 2002/31/CE da Comissão, de 22 de Março de 2002, relativa à aplicação da Directiva 92/75/CEE do Conselho no que respeita à etiquetagem energética dos aparelhos domésticos de ar condicionado (2), rectificada pelo JO L 34 de 11.2.2003, p. 30, deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

1.

No capítulo IV, a seguir ao ponto 4g (Directiva 2002/40/CE da Comissão), são aditados os seguintes pontos:

«4h.

32002 L 0031: Directiva 2002/31/CE da Comissão, de 22 de Março de 2002, relativa à aplicação da Directiva 92/75/CEE do Conselho no que respeita à etiquetagem energética dos aparelhos domésticos de ar condicionado (JO L 86 de 3.4.2002, p. 26), rectificada pelo JO L 34 de 11.2.2003, p. 30, tal como alterada por:

1 03 T: Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e aos ajustamentos aos Tratados em que se baseia a União Europeia, adoptado em 16 de Abril de 2003 (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).

Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:

a)

No artigo 4o, a expressão “até 30 de Junho de 2003”, deve ser substituída por “até à publicação das normas harmonizadas referidas no artigo 2.o”;

b)

O anexo I deve ser completado pelos textos em conformidade com as disposições estabelecidas na secção 7 do apêndice 1 do anexo II do presente acordo;

c)

O anexo V deve ser completado pelos textos em conformidade com as disposições estabelecidas na secção 7 do apêndice 2 do anexo II do presente acordo.».

2.

Os apêndices 1 e 2 devem ser completados em conformidade com as disposições estabelecidas nos anexos I e II da presente decisão.

Artigo 2.o

1.

A seguir ao ponto 11g (Directiva 2002/40/CE da Comissão) são aditados os seguintes pontos:

«11h.

32002 L 0031: Directiva 2002/31/CE da Comissão, de 22 de Março de 2002, relativa à aplicação da Directiva 92/75/CEE do Conselho no que respeita à etiquetagem energética dos aparelhos domésticos de ar condicionado (JO L 86 de 3.4.2002, p. 26), rectificada pelo JO L 34 de 11.2.2003, p. 30 (1).

(1)

Referência para fins exclusivamente informativos; para efeitos da sua aplicação ver o anexo II, regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação.

Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:

a)

No artigo 4.o, a expressão “até 30 de Junho de 2003”, deve ser substituída por “até à publicação das normas harmonizadas referidas no artigo 2.o”;

b)

O anexo I deve ser completado pelos textos em conformidade com as disposições estabelecidas na secção 7 do apêndice 5 do anexo II do presente acordo;

c)

O anexo V deve ser completado pelos textos em conformidade com as disposições estabelecidas na secção 7 do apêndice 6 do anexo II do presente acordo.».

2.

Os apêndices 5 e 6 devem ser completados em conformidade com as disposições estabelecidas nos anexos III e IV da presente decisão.

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Directiva 2002/31/CE, rectificada pelo JO L 34 de 11.2.2003, p. 30, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 25 de Setembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kjartan JÓHANNSSON


(1)  JO L 277 de 26.8.2004, p. 187.

(2)  JO L 86 de 3.4.2002, p. 26.

(3)  Não são indicados os requisitos constitucionais.


ANEXO I

à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 123/2004

A seguir à secção 6 do apêndice 1 do anexo II do acordo é aditada a seguinte secção:

Image

Image

Image

Image

Image

Image

»


ANEXO II

à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 123/2004

A seguir à secção 6 do apêndice 2 do anexo II do acordo é aditada a seguinte secção:

Nota Etiqueta Anexo I

Ficha e venda por correspondência — Anexos II e III

PT

IS

NO

Image

 

Energia

Orka

Energi

I

1

Fabricante

Framleiðandi

Merke

II

2

Modelo

Gerð

Modell

II

2

Unidade externa

Utandyrabúnaður

Utendørs enhet

II

2

Unidade interna

Innandyrabúnaður

Innendørs enhet

Image

 

Mais eficiente

Góð nýtni

Lavt energiforbruk

Image

 

Menos eficiente

Slæm nýtni

Høyt energiforbruk

 

3

Classe de eficiência energética … numa escala de A (mais eficiente) a G (menos eficiente)

Orkunýtniflokkur …á kvarðanum A (góð nýtni) til G (slæm nýtni)

Klassifisering av energieeffektivitet etter en skala fra A (lavt energiforbruk) til G (høyt energiforbruk)

V

5

Consumo anual de energia

kWh no modo de arrefecimento

Orkunotkun við kælingu á ársgrundvelli í kWh

Årlig energiforbruk

kWh ved kjøling

V

5

O consumo real dependerá das condições de utilização do aparelho e do clima

Raunnotkun fer eftir því hvernig tækiðp er notað og loftslagi.

Det faktiske energiforbruket avhenger av hvordan apparatet brukes og av klimaet

VI

6

Potência de arrefecimento

Kæling

Kjøleeffekt

VII

7

Índice de eficiência energética (EER) a plena carga

Orkunýtnihlutfall við fullan styrk

Energieffektivitets-kvotient ved full belastning

VII

7

Quanto mais elevado melhor

Því hærri, því betri

Jo høyere, desto bedre

VIII

8

Calibre

Stærð

Type

VIII

8

Unicamente arrefecimento

Kæling eingöngu

Bare kjøling

VIII

8

Arrefecimento/aquecimento

Kæling/hitun

Kjøling/oppvarming

IX

9

Arrefecimento a ar

Loftkældur

Luftkjølt

IX

9

Arrefecimento a água

Vatnskældur

Vannkjølt

X

10

Potência de aquecimento

Hitun

Varmeeffekt

XI

11

Capacidade de aquecimento:

A (mais eficiente)

G (menos eficiente)

Hitunarhæfni:

A (góð nýtni)

G (slæm nýtni)

Energieffektivitetsklasse for oppvarmingsfunksjonen

A (lav)

G (høy)

XII

12

Ruído

[dB(A) re 1 pW]

Hávaði

[dB(A) re 1 pW]

Støy

[dB(A) re 1 pW]

Image

 

Informações adicionais no folheto do produto

Nánari upplýsingar er að finna í bæklingum sem fylgja vörunum

Produktbrosjyrene inneholder ytterligere opplysninger

Image

 

Norma EN 814

Staðall EN 814

Standard EN 814

Image

 

Ar condicionado

Loftræstibúnaður

Klimaanlegg

Image

 

Directiva etiquetagem energética 2002/31/CE

Tilskipun 2002/31/EB um orkumerkingar

Direktiv 2002/31/EF om energimerking

 

11

Classe de eficiência energética no modo de aquecimento

Orkunýtniflokkur við hitun

Energieffektivitetsklasse ved oppvarming»


ANEXO III

à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 123/2004

A seguir à secção 6 do apêndice 5 do anexo IV do acordo é aditada a seguinte secção:

Image

Image

Image

Image

Image

Image

».


ANEXO IV

à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 123/2004

A seguir à secção 6 do apêndice 6 do anexo IV do acordo é aditada a seguinte secção:

Nota Etiqueta Anexo I

Ficha e venda por correspondência — Anexos II e III

PT

IS

NO

Image

 

Energia

Orka

Energi

I

1

Fabricante

Framleiðandi

Merke

II

2

Modelo

Gerð

Modell

II

2

Unidade externa

Utandyrabúnaður

Utendørs enhet

II

2

Unidade interna

Innandyrabúnaður

Innendørs enhet

Image

 

Mais eficiente

Góð nýtni

Lavt energiforbruk

Image

 

Menos eficiente

Slæm nýtni

Høyt energiforbruk

 

3

Classe de eficiência energética … numa escala de A (mais eficiente) a G (menos eficiente)

Orkunýtniflokkur …á kvarðanum A (góð nýtni) til G (slæm nýtni)

Klassifisering av energieeffektivitet etter en skala fra A (lavt energiforbruk) til G (høyt energiforbruk)

V

5

Consumo anual de energia

kWh no modo de arrefecimento

Orkunotkun við kælingu á ársgrundvelli í kWh

Årlig energiforbruk

kWh ved kjøling

V

5

O consumo real de energia dependerá das condições de utilização do aparelho e do clima

Raunnotkun fer eftir því hvernig tækiðp er notað og loftslagi.

Det faktiske energiforbruket avhenger av hvordan apparatet brukes og av klimaet

VI

6

Potência de arrefecimento

Kæling

Kjøleeffekt

VII

7

Índice de eficiência energética (EER) a plena carga

Orkunýtnihlutfall við fullan styrk

Energieffektivitets-kvotient ved full belastning

VII

7

Quanto mais elevado melhor

Því hærri, því betri

Jo høyere, desto bedre

VIII

8

Calibre

Stærð

Type

VIII

8

Unicamente arrefecimento

Kæling eingöngu

Bare kjøling

VIII

8

Arrefecimento/aquecimento

Kæling/hitun

Kjøling/oppvarming

IX

9

Arrefecimento a ar

Loftkældur

Luftkjølt

IX

9

Arrefecimento a água

Vatnskældur

Vannkjølt

X

10

Potência de aquecimento

Hitun

Varmeeffekt

XI

11

Capacidade de aquecimento:

A (mais eficiente)

G (menos eficiente)

Hitunarhæfni:

A (góð nýtni)

G (slæm nýtni)

Energieffektivitetsklasse for oppvarmingsfunksjonen

A (lav)

G (høy)

XII

12

Ruído

[dB(A) re 1 pW]

Hávaði

[dB(A) re 1 pW]

Støy

[dB(A) re 1 pW]

Image

 

Informações adicionais no folheto do produto

Nánari upplýsingar er að finna í bæklingum sem fylgja vörunum

Produktbrosjyrene inneholder ytterligere opplysninger

Image

 

Norma EN 814

Staðall EN 814

Standard EN 814

Image

 

Ar condicionado

Loftræstibúnaður

Klimaanlegg

Image

 

Directiva etiquetagem energética 2002/31/CE

Tilskipun 2002/31/EB um orkumerkingar

Direktiv 2002/31/EF om energimerking

 

11

Classe de eficiência energética no modo de aquecimento

Orkunýtniflokkur við hitun

Energieffektivitetsklasse ved oppvarming»


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