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Document 22004D0101

    Decisão do comité misto do EEE N° 101/2004 de 9 de Julho de 2004 que altera o Anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

    JO L 376 de 23.12.2004, p. 27–28 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2011; revog. impl. por 22011D0076

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/101(2)/oj

    23.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 376/27


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    No 101/2004

    de 9 de Julho de 2004

    que altera o Anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo VI do acordo foi alterado pelo Acordo sobre a participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu, assinado em 14 de Outubro de 2003, no Luxemburgo (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) no 631/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CEE) no 1408/71 do Conselho relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, e o Regulamento (CEE) no 574/72 do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) no 1408/71 no que respeita ao alinhamento dos direitos e simplificação dos procedimentos (2) deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1o

    No anexo VI do acordo, é aditado aos pontos 1 [Regulamento (CEE) no 1408/71 do Conselho]e 2 [Regulamento (CEE) no 574/72 do Conselho] o seguinte travessão:

    «—

    32004 R 0631: Regulamento (CE) no 631/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004 (JO L 100 de 6.4.2004, p. 1).».

    Artigo 2o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) no 631/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3o

    A presente decisão entra em vigor em 10 de Julho de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações, em conformidade com o no 1 do artigo 103o do acordo.

    Artigo 4o

    A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 9 de Julho de 2004.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kjartan JÓHANNSSON


    (1)  JO L 130 de 29.4.2004, p. 3.

    (2)  JO L 100 de 6.4.2004, p. 1.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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