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Document 22004D0066

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 66/2004, de 26 de Abril de 2004, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    JO L 277 de 26.8.2004, p. 183–184 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/66(2)/oj

    26.8.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 277/183


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 66/2004

    de 26 de Abril de 2004

    que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 96/2003 de 11 de Julho de 2003 (1).

    (2)

    E adequado alargar a cooperação das partes contratantes no acordo a fim de incluir a Decisão n.o 2317/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Dezembro de 2003, que estabelece um programa para o reforço da qualidade do ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros (Erasmus Mundus) (2004-2008) (2).

    (3)

    Assim sendo, o Protocolo n.o 31 do acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2004,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O artigo 4.o do Protocolo n.o 31 do acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    A seguir ao ponto 2g é aditado o seguinte número:

    «2h.

    Os Estados da EFTA participarão, a partir de 1 de Janeiro de 2004, no seguinte programa:

    32003 D 2317: Decisão n.o 2317/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Dezembro de 2003, que estabelece um programa para o reforço da qualidade do ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros (Erasmus Mundus) (2004-2008) (JO L 345 de 31.12.2003, p. 1).».

    2.

    O n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

    «Os Estados da EFTA contribuirão financeiramente, de acordo com o n.o 1, alínea a), do artigo 82.o , para os programas e as acções referidos nos pontos 1, 2, 2a, 2b, 2c, 2d, 2e, 2f, 2g e 2h.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2004.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Abril de 2004.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. WESTERLUND


    (1)  JO L 272 de 23.10.2003, p. 34.

    (2)  JO L 345 de 31.12.2003, p. 1.

    (3)  São indicados requisitos constitucionais.


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