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Document 22004D0045

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 45/2004, de 23 de Abril de 2004, que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

JO L 277 de 26.8.2004, p. 12–12 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/45(2)/oj

26.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 277/12


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 45/2004

de 23 de Abril de 2004

que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o ,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XVIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 122/2003, de 26 de Setembro de 2003 (1).

(2)

A Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XVIII do acordo, a seguir ao ponto 32g (Directiva 2003/72/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

«32h.

32003 L 0088: Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho (JO L 299 de 18.11.2003, p. 9).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2003/88/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de Abril de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de Abril de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. WESTERLUND


(1)  JO L 331 de 18.12.2003, p. 48.

(2)  JO L 299 de 18.11.2003, p. 9.

(3)  São indicados os requisitos constitucionais.


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