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Document 22004D0039
Decision of the EEA Joint Committee No 39/2004 of 23 April 2004 amending Annex XI (Telecommunication services) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 39/2004, de 23 de Abril de 2004, que altera o anexo XI (Serviços de telecomunicações) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 39/2004, de 23 de Abril de 2004, que altera o anexo XI (Serviços de telecomunicações) do Acordo EEE
JO L 277 de 26.8.2004, p. 8–8
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
26.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 277/8 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 39/2004
de 23 de Abril de 2004
que altera o anexo XI (Serviços de telecomunicações) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o ,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 11/2004, de 6 de Fevereiro de 2004 (1). |
(2) |
A Decisão 2003/548/CE da Comissão, de 24 de Julho de 2003, relativa ao conjunto mínimo de linhas alugadas com características harmonizadas e respectivas normas referido no artigo 18.o da Directiva Serviço Universal (2), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XI do acordo, a seguir ao ponto 5cm (Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:
«5cn. |
32003 D 0548: Decisão 2003/548/CE da Comissão, de 24 de Julho de 2003, relativa ao conjunto mínimo de linhas alugadas com características harmonizadas e respectivas normas referido no artigo 18.o da Directiva Serviço Universal (JO L 186 de 25.7.2003, p. 43).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2003/548/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de Abril de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de Abril de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
P. WESTERLUND
(1) JO L 116 de 22.4.2004, p. 60.
(2) JO L 186 de 25.7.2003, p. 43.
(3) Não são indicados os requisitos constitucionais.