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Document 22004D0036
Decision of the EEA Joint Committee No 36/2004 of 23 April 2004 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 36/2004, de 23 de Abril de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 36/2004, de 23 de Abril de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 277 de 26.8.2004, p. 4–5
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
26.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 277/4 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 36/2004
de 23 de Abril de 2004
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 23/2004, de 19 de Março de 2004 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1873/2003 da Comissão, de 24 de Outubro de 2003, que altera o anexo II do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2011/2003 da Comissão, de 14 de Novembro de 2003, que altera os anexos I e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal (3), deve ser incorporado no acordo. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 2145/2003 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2003, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal (4), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XIII do anexo II do acordo são aditados ao ponto 14 [Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho] os seguintes travessões:
«— |
32003 R 1873: Regulamento (CE) n.o 1873/2003 da Comissão, de 24 de Outubro de 2003 (JO L 275 de 25.10.2003, p. 9), |
— |
32003 R 2011: Regulamento (CE) n.o 2011/2003 da Comissão, de 14 de Novembro de 2003 (JO L 297 de 15.11.2003, p. 15), |
— |
32003 R 2145: Regulamento (CE) n.o 2145/2003 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2003 (JO L 322 de 9.12.2003, p. 5).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 1873/2003, 2011/2003 e 2145/2003, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de Abril de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (5) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de Abril de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
P. WESTERLUND
(1) JO L 127 de 29.4.2004, p. 128.
(2) JO L 275 de 25.10.2003, p. 9.
(3) JO L 297 de 15.11.2003, p. 15.
(4) JO L 322 de 9.12.2003, p. 5.
(5) Não são indicados os requisitos constitucionais.