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Document 22004D0007

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 7/2004, de 6 de Fevereiro de 2004, que altera o anexo V (livre circulação dos trabalhadores) do Acordo EEE

JO L 116 de 22.4.2004, p. 52–53 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/7(2)/oj

22004D0007

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 7/2004, de 6 de Fevereiro de 2004, que altera o anexo V (livre circulação dos trabalhadores) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 116 de 22/04/2004 p. 0052 - 0053


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 7/2004

de 6 de Fevereiro de 2004

que altera o anexo V (livre circulação dos trabalhadores) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo V do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 191/1999 de 17 de Dezembro de 1999(1).

(2) A Decisão n.o 191/1999 introduziu novas adaptações sectoriais nos anexos V (livre circulação de trabalhadores) e no anexo VIII (direito de estabelecimento) relativos ao Liechtenstein, que devem ser alteradas em conformidade com o acordo sobre a participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico, assinado no Luxemburgo em 14 de Outubro de 2003.

(3) A Decisão 2003/8/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, relativa à aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho no que se refere à compensação das ofertas e dos pedidos de emprego(2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo V do acordo, o texto do ponto 7 (Decisão 93/569/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redacção:

"32003 D 0008: Decisão 2003/8/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, relativa à aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho no que se refere à compensação das ofertas e dos pedidos de emprego (JO L 5 de 10.1.2003, p. 16).".

Artigo 2.o

Os textos da Decisão 2003/8/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Fevereiro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 6 de Fevereiro de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 74 de 15.3.2001, p. 29.

(2) JO L 5 de 10.1.2003, p. 16.

(3) Requisitos constitucionais não indicados.

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