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Document 22003D0142

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 142/2003, de 7 de Novembro de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 41 de 12.2.2004, p. 23–24 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/142(2)/oj

    22003D0142

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 142/2003, de 7 de Novembro de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 041 de 12/02/2004 p. 0023 - 0024


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 142/2003

    de 7 de Novembro de 2003

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 107/2003 de 26 de Setembro de 2003(1).

    (2) O Regulamento (CE) n.o 2382/2002 da Comissão, de 30 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CEE) n.o 94/92 que estatui as regras do regime de importação de países terceiros previsto no Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho(2), deve ser incorporado no acordo.

    (3) O Regulamento (CE) n.o 223/2003 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2003, que diz respeito aos requisitos em matéria de rotulagem relacionados com o modo de produção biológico aplicáveis aos alimentos para animais, alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal e que altera o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho(3), deve ser integrado no acordo;

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O capítulo XII do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

    1. No ponto 54b [Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

    "- 32002 R 2382: Regulamento (CE) n.o 2382/2002 da Comissão de 30 de Dezembro de 2002 (JO L 358 de 31.12.2002, p. 120);

    - 32003 R 0223: Regulamento (CE) n.o 223/2003 da Comissão de 5 de Fevereiro de 2003 (JO L 31 de 6.2.2003, p. 3).".

    2. A seguir ao ponto 54zzf [Regulamento (CE) n.o 1788/2001 da Comissão] é aditado o seguinte ponto:

    "54zzg. 32003 R 0223: Regulamento (CE) n.o 223/2003 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2003, que diz respeito aos requisitos em matéria de rotulagem relacionados com o modo de produção biológico aplicáveis aos alimentos para animais, alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal e que altera o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho (JO L 31 de 6.2.2003, p. 3).".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 2382/2002 e (CE) n.o 223/2003, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 8 de Novembro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2003.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein

    (1) JO L 331 de 18.12.2003, p. 18.

    (2) JO L 358 de 31.12.2002, p. 120.

    (3) JO L 31 de 6.2.2003, p. 3.

    (4) Não são indicados requisitos constitucionais.

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