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Document 22003D0122
Decision of the EEA Joint Committee No 122/2003 of 26 September 2003 amending Annex XVIII (Health and safety at work, labour law and equal treatment for men and women) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 122/2003, de 26 de Setembro de 2003, que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 122/2003, de 26 de Setembro de 2003, que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE
JO L 331 de 18.12.2003, p. 48–49
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
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Decisão do Comité Misto do EEE n.° 122/2003, de 26 de Setembro de 2003, que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 331 de 18/12/2003 p. 0048 - 0049
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 122/2003 de 26 de Setembro de 2003 que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XVIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 54/2003, de 16 de Maio de 2003(1); (2) A Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No anexo XVIII do acordo, ao ponto 24 (Directiva 80/987/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão: "- 32002 L 0074: Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002 (JO L 270 de 8.10.2002, p. 10).". Artigo 2.o Os textos da Directiva 2002/74/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 27 de Setembro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2003. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein (1) JO L 193 de 31.7.2003, p. 32. (2) JO L 270 de 8.10.2002, p. 10. (3) Foram indicados requisitos constitucionais.