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Document 22003D0094

    Decisão do Comité Misto do EEE N.° 94/2003, de 11 de Julho de 2003, que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 272 de 23.10.2003, p. 31–31 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/94/oj

    22003D0094

    Decisão do Comité Misto do EEE N.° 94/2003, de 11 de Julho de 2003, que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 272 de 23/10/2003 p. 0031 - 0031


    Decisão do Comité Misto do EEE

    N.o 94/2003

    de 11 de Julho de 2003

    que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 62/2003, de 16 de Maio de 2003(1).

    (2) O Regulamento (CE) n.o 6/2003 da Comissão, de 30 de Dezembro de 2002, relativo à divulgação de estatísticas sobre o transporte rodoviário de mercadorias(2), deve ser incorporado no acordo.

    (3) A presente decisão não é aplicável à Islândia,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XXI do acordo, a seguir ao ponto 7f [Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho] é aditado o seguinte ponto:

    "7g. 32003 R 0006: Regulamento (CE) n.o 6/2003 da Comissão, de 30 de Dezembro de 2002, relativo à divulgação de estatísticas sobre o transporte rodoviário de mercadorias (JO L 1 de 4.1.2003, p. 45).

    Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

    O presente regulamento não é aplicável à Islândia.".

    Artigo 2.o

    O texto do Regulamento (CE) n.o 6/2003, na língua norueguesa, que será publicado no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, faz fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 12 de Julho de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 2003.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein

    (1) JO L 193 de 31.7.2003, p. 50.

    (2) JO L 1 de 4.1.2003, p. 45.

    (3) Não são indicados requisitos constitucionais.

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