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Document 22003D0090

    Decisão do Comité Misto do EEE N.° 90/2003, de 11 de Julho de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 272 de 23.10.2003, p. 26–26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/90/oj

    22003D0090

    Decisão do Comité Misto do EEE N.° 90/2003, de 11 de Julho de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 272 de 23/10/2003 p. 0026 - 0026


    Decisão do Comité Misto do EEE

    N.o 90/2003

    de 11 de Julho de 2003

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 129/2002, de 27 de Setembro de 2002(1).

    (2) A Directiva 2000/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2000, que altera a Directiva 93/42/CEE do Conselho em relação aos dispositivos que integram derivados estáveis do sangue ou do plasma humanos(2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo XXX do anexo II do acordo, ao ponto 1 (Directiva 93/42/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    "- 32000 L 0070: Directiva 2000/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Novembro de 2000 (JO L 313 de 13.12.2000, p. 22).".

    Artigo 2.o

    Os textos da Directiva 2000/70/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 12 de Julho de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 2003.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein

    (1) JO L 336 de 12.12.2002, p. 29.

    (2) JO L 313 de 13.12.2000, p. 22.

    (3) Não são indicados requisitos constitucionais.

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