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Document 22003D0090
Decision of the EEA Joint Committee No 90/2003 of 11 July 2003 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE N.° 90/2003, de 11 de Julho de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE N.° 90/2003, de 11 de Julho de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 272 de 23.10.2003, p. 26–26
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE N.° 90/2003, de 11 de Julho de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 272 de 23/10/2003 p. 0026 - 0026
Decisão do Comité Misto do EEE N.o 90/2003 de 11 de Julho de 2003 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 129/2002, de 27 de Setembro de 2002(1). (2) A Directiva 2000/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2000, que altera a Directiva 93/42/CEE do Conselho em relação aos dispositivos que integram derivados estáveis do sangue ou do plasma humanos(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo XXX do anexo II do acordo, ao ponto 1 (Directiva 93/42/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão: "- 32000 L 0070: Directiva 2000/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Novembro de 2000 (JO L 313 de 13.12.2000, p. 22).". Artigo 2.o Os textos da Directiva 2000/70/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 12 de Julho de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 2003. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein (1) JO L 336 de 12.12.2002, p. 29. (2) JO L 313 de 13.12.2000, p. 22. (3) Não são indicados requisitos constitucionais.