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Document 22003D0043

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 43/2003, de 16 de Maio de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 193 de 31.7.2003, p. 10–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/43(2)/oj

    22003D0043

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 43/2003, de 16 de Maio de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 193 de 31/07/2003 p. 0010 - 0011


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 43/2003

    de 16 de Maio de 2003

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 162/2002 de 6 de Dezembro de 2002(1).

    (2) O Regulamento (CE) n.o 868/2002 da Comissão, de 24 de Maio de 2002, que altera os anexos I e II do Regulamento (CEE) n° 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(2) deve ser incorporado no acordo.

    (3) O Regulamento (CE) n.o 869/2002 da Comissão, de 24 de Maio de 2002, que altera os anexos I, II e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(3) deve ser incorporado no acordo.

    (4) O Regulamento (CE) n.o 1530/2002 da Comissão, de 27 de Agosto de 2002, que altera os anexos I, II e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(4) deve ser incorporado no acordo.

    (5) O Regulamento (CE) n.o 1752/2002 da Comissão, de 1 de Outubro de 2002, que altera os anexos I e II do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(5) deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Ao anexo II do acordo, no ponto 14 (Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho) do capítulo XIII, são aditados os seguintes travessões:

    "- 32002 R 0868: Regulamento (CE) n.o 868/2002 da Comissão, de 24 de Maio de 2002 (JO L 137 de 25.5.2002, p. 6),

    - 32002 R 0869: Regulamento (CE) n.o 869/2002 da Comissão, de 24 de Maio de 2002 (JO L 137 de 25.5.2002, p. 10),

    - 32002 R 1530: Regulamento (CE) n.o 1530/2002 da Comissão, de 27 de Agosto de 2002 (JO L 230 de 28.8.2002, p. 3),

    - 32002 R 1752: Regulamento (CE) n.o 1752/2002 da Comissão, de 1 de Outubro de 2002 (JO L 264 de 2.10.2002, p. 18).".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 868/2002, (CE) n.o 869/2002, (CE) n.o 1530/2002 e (CE) n.o 1752/2002, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 17 de Maio de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(6).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Maio de 2003.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. Westerlund

    (1) JO L 38 de 13.2.2003, p. 18.

    (2) JO L 137 de 25.5.2002, p. 6.

    (3) JO L 137 de 25.5.2002, p. 10.

    (4) JO L 230 de 28.8.2002, p. 3.

    (5) JO L 264 de 2.10.2002, p. 18.

    (6) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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