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Document 22003D0043
Decision of the EEA Joint Committee No 43/2003 of 16 May 2003 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 43/2003, de 16 de Maio de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 43/2003, de 16 de Maio de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 193 de 31.7.2003, p. 10–11
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 43/2003, de 16 de Maio de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 193 de 31/07/2003 p. 0010 - 0011
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2003 de 16 de Maio de 2003 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 162/2002 de 6 de Dezembro de 2002(1). (2) O Regulamento (CE) n.o 868/2002 da Comissão, de 24 de Maio de 2002, que altera os anexos I e II do Regulamento (CEE) n° 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(2) deve ser incorporado no acordo. (3) O Regulamento (CE) n.o 869/2002 da Comissão, de 24 de Maio de 2002, que altera os anexos I, II e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(3) deve ser incorporado no acordo. (4) O Regulamento (CE) n.o 1530/2002 da Comissão, de 27 de Agosto de 2002, que altera os anexos I, II e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(4) deve ser incorporado no acordo. (5) O Regulamento (CE) n.o 1752/2002 da Comissão, de 1 de Outubro de 2002, que altera os anexos I e II do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(5) deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1.o Ao anexo II do acordo, no ponto 14 (Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho) do capítulo XIII, são aditados os seguintes travessões: "- 32002 R 0868: Regulamento (CE) n.o 868/2002 da Comissão, de 24 de Maio de 2002 (JO L 137 de 25.5.2002, p. 6), - 32002 R 0869: Regulamento (CE) n.o 869/2002 da Comissão, de 24 de Maio de 2002 (JO L 137 de 25.5.2002, p. 10), - 32002 R 1530: Regulamento (CE) n.o 1530/2002 da Comissão, de 27 de Agosto de 2002 (JO L 230 de 28.8.2002, p. 3), - 32002 R 1752: Regulamento (CE) n.o 1752/2002 da Comissão, de 1 de Outubro de 2002 (JO L 264 de 2.10.2002, p. 18).". Artigo 2.o Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 868/2002, (CE) n.o 869/2002, (CE) n.o 1530/2002 e (CE) n.o 1752/2002, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 17 de Maio de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(6). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 16 de Maio de 2003. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 38 de 13.2.2003, p. 18. (2) JO L 137 de 25.5.2002, p. 6. (3) JO L 137 de 25.5.2002, p. 10. (4) JO L 230 de 28.8.2002, p. 3. (5) JO L 264 de 2.10.2002, p. 18. (6) Não foram indicados requisitos constitucionais.