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Document 22002D0874
2002/874/EC: Decision No 18/2002 of 25 July 2002 of the Joint Committee established under the Agreement on mutual recognition between the European Community and the United States of America related to the listing of conformity assessment bodies under the sectoral Annex on electromagnetic compatibility
2002/874/CE: Decisão n.° 18/2002, de 25 de Julho de 2002, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética
2002/874/CE: Decisão n.° 18/2002, de 25 de Julho de 2002, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética
JO L 302 de 6.11.2002, p. 32–32
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
2002/874/CE: Decisão n.° 18/2002, de 25 de Julho de 2002, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética
Jornal Oficial nº L 302 de 06/11/2002 p. 0032 - 0032
Decisão n.o 18/2002 de 25 de Julho de 2002 do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética (2002/874/CE) O COMITÉ MISTO, Tendo em conta o Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América e, nomeadamente, os seus artigos 7.o e 14.o, Considerando que, para incluir um organismo de avaliação da conformidade num anexo sectorial, é necessária uma decisão do Comité Misto, DECIDE: 1. Os organismo de avaliação da conformidade que consta do anexo A são aditados à lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "acesso dos EUA ao mercado comunitário", secção V do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética. 2. O âmbito específico da inclusão nas listas, em termos de produtos e de procedimentos de avaliação da conformidade, dos organismos de avaliação da conformidade indicados no anexo A foi acordado entre as partes e por elas será mantido. 3. A presente decisão, redigida em dois exemplares, será assinada pelos representantes do Comité Misto habilitados a agir em nome das partes para efeitos de alteração do acordo. A presente decisão produz efeitos a contar da data da última assinatura. Assinado em Washington D.C., em 25 de Julho de 2002. Em nome dos Estados Unidos da América James Sanford Assinado em Bruxelas, em 18 de Julho de 2002. Em nome da Comunidade Europeia Philippe Meyer ANEXO A Organismos de avaliação da conformidade dos EUA aditados à lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "acesso dos EUA ao mercado comunitário", secção V do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética Compatible Electronics, Inc. Site at: 19121 El Toro Road Silverado/Lake Forest, California 92676 USA Tel.: (1-714) 579 05 00 Fax: (1-714) 579 18 50 Test Site Services, Inc. PO box 766 Marlboro, Massachusetts 01752 USA Tel.: (1-508) 481 16 84 Fax: (1-508) 481 16 84