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Document 22002D0481

    2002/481/CE: Decisão n.° 3/2002 do Conselho de Associação UE-República Eslovaca, de 7 de Maio de 2002, que prorroga o sistema de duplo controlo instituído pela Decisão n.° 3/97 do Conselho de Associação para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002

    JO L 166 de 25.6.2002, p. 22–22 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2002

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/481/oj

    22002D0481

    2002/481/CE: Decisão n.° 3/2002 do Conselho de Associação UE-República Eslovaca, de 7 de Maio de 2002, que prorroga o sistema de duplo controlo instituído pela Decisão n.° 3/97 do Conselho de Associação para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002

    Jornal Oficial nº L 166 de 25/06/2002 p. 0022 - 0022


    Decisão n.o 3/2002 do Conselho de Associação UE-República Eslovaca

    de 7 de Maio de 2002

    que prorroga o sistema de duplo controlo instituído pela Decisão n.o 3/97 do Conselho de Associação para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002

    (2002/481/CE)

    O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO,

    Considerando o seguinte:

    (1) O grupo de contacto referido no artigo 10.o do Protocolo n.o 2 do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro(1), que entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 1995, reuniu-se em 29 de Outubro de 2001, tendo decidido recomendar ao Conselho de Associação, instituído ao abrigo do artigo 104.o do acordo, que o sistema de duplo controlo criado em 1998 pela Decisão n.o 3/97 do Conselho de Associação, prorrogado pela Decisão n.o 1/1999 do Conselho de Associação para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1999, pela Decisão n.o 1/2000 do Conselho de Associação para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2000 e pela Decisão n.o 1/2001 do Conselho de Associação para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2001, fosse novamente prorrogado para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2002.

    (2) O Conselho de Associação, tendo recebido todas as informações pertinentes, concordou com essa recomendação,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O sistema de duplo controlo criado pela Decisão n.o 3/97 do Conselho de Associação continua a ser aplicável de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2002. No preâmbulo e nos n.os 1 e 3 do artigo 1.o da decisão, a referência ao "período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2001" é substituída pela referência ao "período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002".

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua aprovação.

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2002.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Maio de 2002.

    Pelo Conselho de Associação

    O Presidente

    E. Kukan

    (1) JO L 359 de 31.12.1994, p. 2.

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