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Document 22002D0077
Decision of the EEA Joint Committee No 77/2002 of 25 June 2002 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 77/2002, de 25 de Junho de 2002, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 77/2002, de 25 de Junho de 2002, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 266 de 3.10.2002, p. 20–21
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 77/2002, de 25 de Junho de 2002, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 266 de 03/10/2002 p. 0020 - 0021
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 77/2002 de 25 de Junho de 2002 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 149/2001 de 11 de Dezembro de 2001(1). (2) A Decisão 2001/471/CE da Comissão, de 8 de Junho de 2001, que estabelece regras para os controlos regulares à higiene geral efectuados pelos operadores aos estabelecimentos de acordo com a Directiva 64/433/CEE relativa às condições de produção e de colocação de carnes frescas no mercado e com a Directiva 71/118/CEE relativa a problemas sanitários em matéria de comércio de carnes frescas de aves de capoeira(2) deve ser incorporada no acordo. (3) A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein, DECIDE: Artigo 1.o Na parte 6.2 do capítulo I do anexo I do acordo, a seguir ao ponto 39 (Decisão 98/536/CE da Comissão), é aditado o seguinte ponto: "40. 32001 D 0471: Decisão 2001/471/CE da Comissão, de 8 de Junho de 2001, que estabelece regras para os controlos regulares à higiene geral efectuados pelos operadores aos estabelecimentos de acordo com a Directiva 64/433/CEE relativa às condições de produção e de colocação de carnes frescas no mercado e com a Directiva 71/118/CEE relativa a problemas sanitários em matéria de comércio de carnes frescas de aves de capoeira (JO L 165 de 21.6.2001, p. 48).". Artigo 2.o O texto da Decisão 2001/471/CE, redigido na língua norueguesa, que será publicado no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, faz fé. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 26 de Junho de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 2002. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 65 de 7.3.2002, p. 20. (2) JO L 165 de 21.6.2001, p. 48. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais