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Document 22002D0077

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 77/2002, de 25 de Junho de 2002, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 266 de 3.10.2002, p. 20–21 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/77/oj

    22002D0077

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 77/2002, de 25 de Junho de 2002, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 266 de 03/10/2002 p. 0020 - 0021


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 77/2002

    de 25 de Junho de 2002

    que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 149/2001 de 11 de Dezembro de 2001(1).

    (2) A Decisão 2001/471/CE da Comissão, de 8 de Junho de 2001, que estabelece regras para os controlos regulares à higiene geral efectuados pelos operadores aos estabelecimentos de acordo com a Directiva 64/433/CEE relativa às condições de produção e de colocação de carnes frescas no mercado e com a Directiva 71/118/CEE relativa a problemas sanitários em matéria de comércio de carnes frescas de aves de capoeira(2) deve ser incorporada no acordo.

    (3) A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Na parte 6.2 do capítulo I do anexo I do acordo, a seguir ao ponto 39 (Decisão 98/536/CE da Comissão), é aditado o seguinte ponto:

    "40. 32001 D 0471: Decisão 2001/471/CE da Comissão, de 8 de Junho de 2001, que estabelece regras para os controlos regulares à higiene geral efectuados pelos operadores aos estabelecimentos de acordo com a Directiva 64/433/CEE relativa às condições de produção e de colocação de carnes frescas no mercado e com a Directiva 71/118/CEE relativa a problemas sanitários em matéria de comércio de carnes frescas de aves de capoeira (JO L 165 de 21.6.2001, p. 48).".

    Artigo 2.o

    O texto da Decisão 2001/471/CE, redigido na língua norueguesa, que será publicado no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, faz fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 26 de Junho de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 2002.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. Westerlund

    (1) JO L 65 de 7.3.2002, p. 20.

    (2) JO L 165 de 21.6.2001, p. 48.

    (3) Não foram indicados requisitos constitucionais

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