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Document 22002D0072

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 72/2002, de 25 de Junho de 2002, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 266 de 3.10.2002, p. 7–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/72(2)/oj

    22002D0072

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 72/2002, de 25 de Junho de 2002, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 266 de 03/10/2002 p. 0007 - 0008


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 72/2002

    de 25 de Junho de 2002

    que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 149/2001 de 11 de Dezembro de 2001(1).

    (2) A Decisão 2001/288/CE da Comissão, de 3 de Abril de 2001, que altera a Directiva 93/53/CEE do Conselho que introduz medidas comunitárias mínimas de combate a certas doenças dos peixes, no respeitante à lista dos laboratórios nacionais de referência para as doenças dos peixes(2), deve ser incorporada no acordo.

    (3) A Decisão 2001/293/CE da Comissão, de 30 de Março de 2001, que altera a Directiva 95/70/CE do Conselho, que estabelece medidas comunitárias mínimas de controlo de certas doenças dos moluscos bivalves, no respeitante à lista dos laboratórios nacionais de referência para as doenças dos moluscos bivalves(3), deve ser incorporada no acordo.

    (4) A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    A parte 3.1 do capítulo I do anexo I do acordo é alterada do seguinte modo:

    1. Ao ponto 7 (Directiva 93/53/CEE do Conselho), é aditado o seguinte travessão:

    "- 32001 D 0288: Decisão 2001/288/CE da Comissão de 3 de Abril de 2001 (JO L 99 de 10.4.2001, p. 11).".

    2. Ao ponto 8 (Directiva 95/70/CE do Conselho) é aditado o seguinte texto:

    ", com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    - 32001 D 0293: Decisão 2001/293/CE da Comissão de 30 de Março de 2001 (JO L 100 de 11.4.2001, p. 30).".

    Artigo 2.o

    Os textos das Decisões 2001/288/CE e 2001/293/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 26 de Junho de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 2002.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. Westerlund

    (1) JO L 65 de 7.3.2002, p. 20.

    (2) JO L 99 de 10.4.2001, p. 11.

    (3) JO L 100 de 11.4.2001, p. 30.

    (4) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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