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Document 22002D0069

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 69/2002, de 25 de Junho de 2002, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 266 de 3.10.2002, p. 1–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/69(2)/oj

    22002D0069

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 69/2002, de 25 de Junho de 2002, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 266 de 03/10/2002 p. 0001 - 0002


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 69/2002

    de 25 de Junho de 2002

    que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 149/2001 de 11 de Dezembro de 2001(1).

    (2) Foram aprovados pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 101/2001, de 28 de Setembro de 2001, procedimentos simplificados de abordagem de determinados actos no domínio da veterinária.

    (3) Estes procedimentos implicam, no que se refere aos textos de aplicação, às listas de estabelecimentos e às medidas de salvaguarda e de protecção, todos relativos às importações de países terceiros, que os Estados da EFTA tomem medidas em simultaneidade com os Estados-Membros da CE. Os actos sujeitos a estes procedimentos, que já estão incorporados no acordo devem, por conseguinte, ser suprimidos deste último.

    (4) A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O capítulo I do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:

    1. É suprimido o texto dos seguintes pontos da parte 1.2:

    28 (Decisão 94/621/CE da Comissão)

    36 (Decisão 95/119/CE da Comissão)

    40 (Decisão 95/392/CE da Comissão)

    41 (Decisão 95/461/CE da Comissão)

    44a (Decisão 1999/40/CE da Comissão)

    45 (Decisão 96/293/CE da Comissão)

    47 (Decisão 96/367/CE da Comissão)

    51 (Decisão 96/414/CE da Comissão)

    53 (Decisão 96/486/CE da Comissão)

    54 (Decisão 96/659/CE da Comissão)

    55 (Decisão 96/730/CE da Comissão)

    61 (Decisão 97/515/CE da Comissão)

    62 (Decisão 97/517/CE da Comissão)

    63 (Decisão 97/518/CE da Comissão)

    66 (Decisão 97/620/CE da Comissão)

    69 (Decisão 97/876/CE da Comissão)

    75 (Decisão 98/147/CE da Comissão)

    79 (Decisão 98/321/CE da Comissão)

    81 (Decisão 98/373/CE da Comissão)

    83 (Decisão 98/418/CE da Comissão)

    89 (Decisão 1999/253/CE da Comissão)

    91 (Decisão 92/271/CEE da Comissão)

    93 (Decisão 1999/334/CE da Comissão)

    94 (Decisão 1999/507/CE da Comissão)

    96 (Decisão 1999/542/CE da Comissão)

    97 (Decisão 1999/549/CE da Comissão)

    98 (Decisão 1999/644/CE da Comissão)

    101 (Decisão 1999/839/CE da Comissão)

    2. É suprimido o texto do ponto 15 (Decisão 2000/159/CE da Comissão) da parte 7.2.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor em 26 de Junho de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(2).

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 2002.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. Westerlund

    (1) JO L 65 de 7.3.2002, p. 20.

    (2) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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