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Document 22002D0044
Decision of the EEA Joint Committee No 44/2002 of 19 April 2002 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 44/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 44/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE
JO L 154 de 13.6.2002, p. 30–31
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 44/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 154 de 13/06/2002 p. 0030 - 0031
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 44/2002 de 19 de Abril de 2002 que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 25/2002 de 1 de Março de 2002(1). (2) O Regulamento (CE) n.o 2020/2001 da Comissão, de 15 de Outubro de 2001, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros(2) deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1.o O texto do ponto 9 [Regulamento (CE) n.o 2032/2000 da Comissão] do anexo XXI do acordo é substituído pelo seguinte: "32001 R 2020: Regulamento (CE) n.o 2020/2001 da Comissão, de 15 de Outubro de 2001, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros (JO L 273 de 16.10.2001, p. 6).". Artigo 2.o Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 2020/2001, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 20 de Abril de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 19 de Abril de 2002. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 110 de 25.4.2002, p. 27. (2) JO L 273 de 16.10.2001, p. 6. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.