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Document 22002D0039

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 39/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

JO L 154 de 13.6.2002, p. 25–26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/39(2)/oj

22002D0039

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 39/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 154 de 13/06/2002 p. 0025 - 0026


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 39/2002

de 19 de Abril de 2002

que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XVIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 159/2001 de 11 de Dezembro de 2001(1).

(2) A Directiva 2001/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, que altera a Directiva 89/655/CEE do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho (segunda directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE)(2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao ponto 10 (Directiva 89/655/CEE do Conselho) do anexo XVIII do acordo será acrescentado o seguinte travessão:

"- 32001 L 0045: Directiva 2001/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Junho de 2001 (JO L 195 de 19.7.2001, p. 46).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2001/45/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 20 de Abril de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 19 de Abril de 2002.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 65 de 7.3.2002, p. 38.

(2) JO L 195 de 19.7.2001, p. 46.

(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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