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Document 22002D0036

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 36/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo VI (segurança social) do Acordo EEE

JO L 154 de 13.6.2002, p. 20–21 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2011; revog. impl. por 22011D0076

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/36(3)/oj

22002D0036

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 36/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo VI (segurança social) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 154 de 13/06/2002 p. 0020 - 0021


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 36/2002

de 19 de Abril de 2002

que altera o anexo VI (segurança social) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo VI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 117/2001 de 28 de Setembro de 2001(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 1386/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e o Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71(2) deve ser incorporado no acordo.

(3) Na sequência da conclusão de acordos entre o Listenstaine e os Países Baixos, a Noruega e a Alemanha, bem como entre a Noruega e o Luxemburgo, deverão ser actualizadas três adaptações do Regulamento (CEE) n.o 574/72,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo VI do acordo é alterado do seguinte modo:

1. No ponto 1 [Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

"- 32001 R 1386: Regulamento (CE) n.o 1386/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Junho de 2001 (JO L 187 de 10.7.2001, p. 1).".

2. No ponto 2 [Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

"- 32001 R 1386: Regulamento (CE) n.o 1386/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Junho de 2001 (JO L 187 de 10.7.2001, p. 1).".

3. A adaptação (g) do ponto 2 [Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho] é alterada do seguinte modo:

A. O texto, mas não o título, no ponto 132 (LISTENSTAINE-PAÍSES BAIXOS) passa a ter a seguinte redacção:

"Os artigos 2.o a 6.o do Acordo de 27 de Novembro de 2000 sobre o reembolso das despesas de segurança social.".

B. O texto, mas não o título, no ponto 141 (NORUEGA-ALEMANHA) passa a ter a seguinte redacção:

"O artigo 1.o da Convenção de 28 de Maio de 1999 sobre a renúncia ao reembolso das despesas relativas às prestações em espécie de doença, maternidade, acidentes de trabalho e doenças profissionais, dos custos dos controlos administrativos e médicos.".

C. O texto, mas não o título, no ponto 147 (NORUEGA-LUXEMBURGO) é alterado do seguinte modo:

"Os artigo 2.o a 4.o do Acordo de 19 de Março de 1998 sobre o reembolso dos custos da segurança social.".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1386/2001 redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 20 de Abril de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 19 de Abril de 2002.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 322 de 6.12.2001, p. 29.

(2) JO L 187 de 10.7.2001, p. 1.

(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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