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Document 22002D0025

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 25/2002, de 1 de Março de 2002, que altera o Anexo XXI (Estatísticas ) do Acordo EEE

    JO L 110 de 25.4.2002, p. 27–28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/25(2)/oj

    22002D0025

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 25/2002, de 1 de Março de 2002, que altera o Anexo XXI (Estatísticas ) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 110 de 25/04/2002 p. 0027 - 0028


    Decisão do Comité Misto do EEE

    N.o 25/2002

    de 1 de Março de 2002

    que altera o Anexo XXI (Estatísticas ) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo" e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 86/2001 de 19 de Junho de 2001(1).

    (2) O Regulamento (CE) n.o 1638/2001 da Comissão, de 24 de Julho de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.o 2597/95 do Conselho relativo à apresentação de estatísticas de capturas nominais efectuadas pelos Estados-Membros que pescam em certas zonas, com exclusão das do Atlântico Norte(2), deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Ao Anexo XXI do Acordo, no ponto 25c (Regulamento (CE) n.o 2597/95 do Conselho) é aditado o seguinte texto:

    ", com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    - 32001 R 1638: Regulamento (CE) n.o 1638/2001 da Comissão de 24 de Julho de 2001 (JO L 222 de 17.8.2001, p. 29)."

    Artigo 2.o

    Os textos do Regulamento (CE) n.o 1638/2001 nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 2 de Março de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo(3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 1 de Março de 2002.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. Westerlund

    (1) JO L 238 de 6.9.2001, p. 39.

    (2) JO L 222 de 17.8.2001, p. 29.

    (3) Requisitos institucionais não indicados.

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