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Document 22002D0025
Decision of the EEA Joint Committee No 25/2002 of 1 March 2002 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 25/2002, de 1 de Março de 2002, que altera o Anexo XXI (Estatísticas ) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 25/2002, de 1 de Março de 2002, que altera o Anexo XXI (Estatísticas ) do Acordo EEE
JO L 110 de 25.4.2002, p. 27–28
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 25/2002, de 1 de Março de 2002, que altera o Anexo XXI (Estatísticas ) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 110 de 25/04/2002 p. 0027 - 0028
Decisão do Comité Misto do EEE N.o 25/2002 de 1 de Março de 2002 que altera o Anexo XXI (Estatísticas ) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo" e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 86/2001 de 19 de Junho de 2001(1). (2) O Regulamento (CE) n.o 1638/2001 da Comissão, de 24 de Julho de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.o 2597/95 do Conselho relativo à apresentação de estatísticas de capturas nominais efectuadas pelos Estados-Membros que pescam em certas zonas, com exclusão das do Atlântico Norte(2), deve ser incorporado no Acordo, DECIDE: Artigo 1.o Ao Anexo XXI do Acordo, no ponto 25c (Regulamento (CE) n.o 2597/95 do Conselho) é aditado o seguinte texto: ", com as alterações que lhe foram introduzidas por: - 32001 R 1638: Regulamento (CE) n.o 1638/2001 da Comissão de 24 de Julho de 2001 (JO L 222 de 17.8.2001, p. 29)." Artigo 2.o Os textos do Regulamento (CE) n.o 1638/2001 nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, fazem fé. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 2 de Março de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 1 de Março de 2002. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 238 de 6.9.2001, p. 39. (2) JO L 222 de 17.8.2001, p. 29. (3) Requisitos institucionais não indicados.