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Document 22002D0017

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 17/2002, de 1 de Março de 2002, que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 110 de 25.4.2002, p. 13–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/17(2)/oj

    22002D0017

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 17/2002, de 1 de Março de 2002, que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 110 de 25/04/2002 p. 0013 - 0014


    Decisão do Comité Misto do EEE

    N.o 17/2002

    de 1 de Março de 2002

    que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redacção que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo" e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 6/2002, de 1 de Fevereiro de 2002(1).

    (2) A Directiva 2001/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos(2), deve ser incorporada no Acordo.

    (3) A Directiva 2001/25/CE revoga a Directiva 94/58/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos(3), que é incorporada no Acordo e é, por conseguinte, revogada no âmbito do Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Ao Anexo XIII do Acordo, após o ponto 56i (Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

    "56j 32001 L 0025: Directiva 2001/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (JO L 136 de 18.5.2001, p. 17)."

    Artigo 2.o

    No Anexo XIII é suprimido o texto do ponto 54a (Directiva 94/58/CE do Conselho).

    Artigo 3.o

    O texto da Directiva 2001/25/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, fazem fé.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 2 de Março de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo(4).

    Artigo 5.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 1 de Março de 2002.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. Westerlund

    (1) JO L 88 de 4.4.2002, p. 12.

    (2) JO L 136 de 18.5.2001, p. 17.

    (3) JO L 318 de 12.12.1994, p. 28.

    (4) Requisitos institucionais não indicados.

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