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Document 22001D0814(01)

    2001/629/CE: Decisão n.° 2/2001 do Comité Misto CE/Dinamarca — Ilhas Faroé, de 11 de Julho de 2001, que altera o quadro II do anexo do Protocolo n.° 1 do Acordo entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo regional das Ilhas Faroé, por outro

    JO L 219 de 14.8.2001, p. 29–29 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/629/oj

    22001D0814(01)

    2001/629/CE: Decisão n.° 2/2001 do Comité Misto CE/Dinamarca — Ilhas Faroé, de 11 de Julho de 2001, que altera o quadro II do anexo do Protocolo n.° 1 do Acordo entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo regional das Ilhas Faroé, por outro

    Jornal Oficial nº L 219 de 14/08/2001 p. 0029 - 0029


    Decisão n.o 2/2001 do Comité Misto CE/Dinamarca - Ilhas Faroé

    de 11 de Julho de 2001

    que altera o quadro II do anexo do Protocolo n.o 1 do Acordo entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo regional das Ilhas Faroé, por outro

    (2001/629/CE)

    O COMITÉ MISTO,

    Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo regional das Ilhas Faroé, por outro(1), a seguir designado "acordo", e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 34.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Ao abrigo do anexo do Protocolo n.o 1 do acordo, a Comunidade autorizou concessões pautais para os camarões e os lagostins, preparados ou em conservas, originários das Ilhas Faroé, no quadro de um contingente pautal anual de 2000 toneladas.

    (2) As autoridades das Ilhas Faroé solicitaram um aumento das concessões pautais autorizadas pela Comunidade para esses produtos.

    (3) Esse aumento pode ser autorizado.

    (4) Para o efeito, há que alterar o quadro II do anexo do Protocolo n.o 1 do acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O quadro II do anexo do Protocolo n.o 1 do acordo é alterado, no que diz respeito aos códigos NC 1605 a ex 1605 40 00, do seguinte modo:

    ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à sua aprovação.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 2001.

    Pelo Comité Misto

    O Presidente

    Richard Van Raan

    (1) JO L 53 de 22.2.1997, p. 2.

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