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Document 22001D0215(01)
Decision of the EEA Joint Committee No 103/2000 of 30 November 2000 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 103/2000 de 30 de Novembro de 2000 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 103/2000 de 30 de Novembro de 2000 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 45 de 15.2.2001, p. 1–2
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 103/2000 de 30 de Novembro de 2000 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 045 de 15/02/2001 p. 0001 - 0002
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 103/2000 de 30 de Novembro de 2000 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 72/2000 do Comité Misto do EEE, de 2 de Outubro de 2000(1). (2) A Directiva 2000/3/CE da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2000, que adapta ao progresso técnico a Directiva 77/541/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos cintos de segurança e aos sistemas de retenção dos veículos a motor(2), deve ser incorporada no acordo, (3) As adaptações introduzidas na Directiva 77/541/CEE do Conselho, de 28 de Junho de 1977, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos cintos de segurança e aos sistemas de retenção dos veículos a motor(3), devem ser reformuladas na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à União Europeia, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo I do anexo II do acordo, o ponto 32 (Directiva 77/541/CEE do Conselho) é alterado do seguinte modo: 1. É aditado o seguinte travessão: "- 32000 L 0003: Directiva 2000/3/CE da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2000 (JO L 53 de 25.2.2000, p. 1).". 2. O texto da adaptação passa a ter a seguinte redacção: "No anexo III, é aditado ao ponto 1.1.1 o seguinte texto: 'IS para Islândia FL para Listenstaine 16 para Noruega'. " Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 2000/3/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 1 de Dezembro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2000. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente G. S. Gunnarsson (1) JO L 315 de 14.12.2000, p. 7. (2) JO L 53 de 25.2.2000, p. 1. (3) JO L 220 de 29.8.1997, p. 95. (4) Não são indicados requisitos constitucionais.