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Document 22001D0165
Decision of the EEA Joint Committee No 165/2001 of 11 December 2001 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 165/2001, de 11 de Dezembro de 2001, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 165/2001, de 11 de Dezembro de 2001, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 65 de 7.3.2002, p. 48–49
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 165/2001, de 11 de Dezembro de 2001, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Jornal Oficial nº L 065 de 07/03/2002 p. 0048 - 0049
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 165/2001 de 11 de Dezembro de 2001 que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o, Considerando o seguinte: (1) O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 100/2001 de 13 de Julho de 2001(1). (2) A Recomendação 98/561/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1998, relativa à cooperação europeia com vista à garantia da qualidade do ensino superior(2), deve ser incorporada no acordo. (3) A Recomendação 2001/166/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2001, sobre a cooperação europeia em matéria de avaliação da qualidade do ensino básico e secundário(3), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No artigo 4.o do Protocolo n.o 31 do acordo, após o ponto 6, será aditado o seguinte ponto: "7. As partes contratantes procurarão intensificar a cooperação no âmbito das actividades da Comunidade decorrentes dos seguintes actos legislativos comunitários: - 398 H 0561: Recomendação 98/561/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1998, relativa à cooperação europeia com vista à garantia da qualidade do ensino superior (JO L 270 de 7.10.1998, p. 56), - 32001 H 0166: Recomendação 2001/166/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2001, sobre a cooperação europeia em matéria de avaliação da qualidade do ensino básico e secundário (JO L 60 de 1.3.2001, p. 51).". Artigo 2.o A presente decisão entra em vigor em 12 de Dezembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4). Artigo 3.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 11 de Dezembro de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente B. Grydeland (1) JO L 251 de 20.9.2001, p. 27. (2) JO L 270 de 7.10.1998, p. 56. (3) JO L 60 de 1.3.2001, p. 51. (4) Não foram indicados requisitos constitucionais