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Document 22001D0133

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 133/2001 de 9 de Novembro de 2001 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 22 de 24.1.2002, p. 20–21 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/133(2)/oj

22001D0133

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 133/2001 de 9 de Novembro de 2001 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 022 de 24/01/2002 p. 0020 - 0021


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 133/2001

de 9 de Novembro de 2001

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 62/2001do Comité Misto do EEE, de 19 de Junho de 2001(1).

(2) A Directiva 94/53/CE da Comissão, de 15 de Novembro de 1994, que altera o artigo 2.o da Directiva 93/91/CEE da Comissão que adapta ao progresso técnico a Directiva 78/316/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao arranjo interior dos veículos a motor (identificação dos comandos, avisadores e indicadores)(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A Directiva 2001/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Janeiro de 2001, que altera a Directiva 70/220/CEE do Conselho sobre as medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor(3), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo I do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 3 (Directiva 70/220/CEE do Conselho) o seguinte travessão:

"- 32001 L 0001: Directiva 2001/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Janeiro de 2001 (JO L 35 de 6.2.2001, p. 34).".

Artigo 2.o

No capítulo I do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 34 (Directiva 78/316/CEE do Conselho) o seguinte travessão:

"- 394 L 0053: Directiva 94/53/CE da Comissão, de 15 de Novembro de 1994 (JO L 299 de 22.11.1994, p. 26).".

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Directiva 94/53/CE e da Directiva 2001/1/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 10 de Novembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

E. Bull

(1) JO L 238 de 6.9.2001, p. 5.

(2) JO L 299 de 22.11.1994, p. 26.

(3) JO L 35 de 6.2.2001, p. 34.

(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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