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Document 22001D0133
Decision of the EEA Joint Committee No 133/2001 of 9 November 2001 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 133/2001 de 9 de Novembro de 2001 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 133/2001 de 9 de Novembro de 2001 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 22 de 24.1.2002, p. 20–21
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 133/2001 de 9 de Novembro de 2001 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 022 de 24/01/2002 p. 0020 - 0021
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 133/2001 de 9 de Novembro de 2001 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 62/2001do Comité Misto do EEE, de 19 de Junho de 2001(1). (2) A Directiva 94/53/CE da Comissão, de 15 de Novembro de 1994, que altera o artigo 2.o da Directiva 93/91/CEE da Comissão que adapta ao progresso técnico a Directiva 78/316/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao arranjo interior dos veículos a motor (identificação dos comandos, avisadores e indicadores)(2), deve ser incorporada no acordo. (3) A Directiva 2001/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Janeiro de 2001, que altera a Directiva 70/220/CEE do Conselho sobre as medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor(3), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo I do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 3 (Directiva 70/220/CEE do Conselho) o seguinte travessão: "- 32001 L 0001: Directiva 2001/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Janeiro de 2001 (JO L 35 de 6.2.2001, p. 34).". Artigo 2.o No capítulo I do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 34 (Directiva 78/316/CEE do Conselho) o seguinte travessão: "- 394 L 0053: Directiva 94/53/CE da Comissão, de 15 de Novembro de 1994 (JO L 299 de 22.11.1994, p. 26).". Artigo 3.o Fazem fé os textos da Directiva 94/53/CE e da Directiva 2001/1/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 4.o A presente decisão entra em vigor em 10 de Novembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 5.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente E. Bull (1) JO L 238 de 6.9.2001, p. 5. (2) JO L 299 de 22.11.1994, p. 26. (3) JO L 35 de 6.2.2001, p. 34. (4) Não foram indicados requisitos constitucionais.