Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22001D0132

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 132/2001 de 9 de Novembro de 2001 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 22 de 24.1.2002, p. 18–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/132(2)/oj

    22001D0132

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 132/2001 de 9 de Novembro de 2001 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 022 de 24/01/2002 p. 0018 - 0019


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 132/2001

    de 9 de Novembro de 2001

    que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão n.o 103/2001 do Comité Misto do EEE de 28 de Setembro de 2001(1).

    (2) A Directiva 2000/45/CE da Comissão, de 6 de Julho de 2000, que estabelece métodos de análise comunitários para a determinação da vitamina A, da vitamina E e do triptofano nos alimentos para animais(2), deve ser incorporada no acordo.

    (3) A Directiva 2000/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2000, que altera a Directiva 95/53/CE do Conselho que fixa os princípios relativos à organização dos controlos oficiais no domínio da alimentação animal(3), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Ao anexo I, capítulo II, do acordo, a seguir ao ponto 31g (Directiva 1999/76/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto:

    "31h. 32000 L 0045: Directiva 2000/45/CE da Comissão, de 6 de Julho de 2000, que estabelece métodos de análise comunitários para a determinação da vitamina A, da vitamina E e do triptofano nos alimentos para animais (JO L 174 de 13.7.2000, p. 32).".

    Artigo 2.o

    Ao anexo I, capítulo II, do Acordo, é aditado ao ponto 31a (Directiva 95/53/CE do Conselho) o seguinte travessão:

    "- 32000 L 0077: Directiva 2000/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2000 (JO L 333 de 29.12.2000, p. 81)".

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2000/45/CE e da Directiva 2000/77/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 10 de Novembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 5.o

    A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 2001.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    E. Bull

    (1) JO L 322 de 6.12.2001, p. 8.

    (2) JO L 174 de 13.7.2000, p. 32.

    (3) JO L 333 de 29.12.2000, p. 81.

    (4) Não foram indicados requisitos constitucionais.

    Top