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Document 22001D0127

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 127/2001 de 23 de Novembro de 2001 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

JO L 22 de 24.1.2002, p. 7–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/127(2)/oj

22001D0127

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 127/2001 de 23 de Novembro de 2001 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 022 de 24/01/2002 p. 0007 - 0008


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 127/2001

de 23 de Novembro de 2001

que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão n.o 102/2001 do Comité Misto do EEE de 26 de Outubro de 2001(1).

(2) A Decisão 1999/571/CE da Comissão, de 28 de Julho de 1999, que reconhece o carácter plenamente operacional da base de dados austríaca relativa aos bovinos(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A Decisão 1999/762/CE do Conselho, de 15 de Novembro de 1999, que altera a Decisão 91/666/CEE relativa ao estabelecimento de reservas comunitárias de vacinas contra a febre aftosa(3), deve ser incorporada no acordo.

(4) A Decisão 1999/881/CE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1999, que altera a Decisão 97/534/CE da Comissão relativa à proibição de utilização de matérias de risco no que diz respeito às encefalopatias espongiformes transmissíveis(4), deve ser incorporada no acordo.

(5) A Decisão 1999/879/CE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, relativa à colocação no mercado e à administração de somatotrofina bovina (BST) e que revoga a Decisão 90/218/CEE(5), deve ser incorporada no acordo.

(6) A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo I do anexo I do acordo, no ponto 11 (Decisão 2000/62/CE da Comissão) da parte 1.2, na rubrica "ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO", é inserido o seguinte ponto:

"12. 399 D 0571: Decisão 1999/571/CE da Comissão, de 28 de Julho de 1999, que reconhece o carácter plenamente operacional da base de dados austríaca relativa aos bovinos (JO L 217 de 17.8.1999, p. 62).".

Artigo 2.o

No capítulo I do anexo I do acordo, ao ponto 64 (Decisão 97/534/CE da Comissão) da parte 1.2 é aditado o seguinte travessão:

"- 399 D 0881: Decisão 1999/881/CE do Conselho de 14 de Dezembro de 1999 (JO L 331 de 23.12.1999, p. 78).".

Artigo 3.o

No capítulo I do anexo I do acordo, ao ponto 7 (Decisão 91/666/CEE do Conselho) da parte 3.2, é aditado o seguinte:

", com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 399 D 0762: Decisão 1999/762/CE do Conselho de 15 de Novembro de 1999 (JO L 301 de 24.11.1999, p. 6).".

Artigo 4.o

No capítulo I do anexo I do acordo, o ponto 7 (Decisão 90/218/CEE do Conselho) da parte 7.1 passa a ter a seguinte redacção: "399 D 0879: Decisão 1999/879/CE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, relativo à colocação no mercado e à administração de somatotrofina bovina (BST) e que revoga a Decisão 90/218/CEE (JO L 331 de 23.12.1999, p. 71).".

Artigo 5.o

Os textos da Decisão 1999/571/CE e das Decisões 1999/762/CE, 1999/879/CE e 1999/881/CE, redigidos na língua norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, fazem fé.

Artigo 6.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de Novembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(6) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 7.o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 23 de Novembro de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

E. Bull

(1) JO L 322 de 6.12.2001, p. 6.

(2) JO L 217 de 17.8.1999, p. 62.

(3) JO L 301 de 24.11.1999, p. 6.

(4) JO L 331 de 23.12.1999, p. 78.

(5) JO L 331 de 23.12.1999, p. 71.

(6) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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