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Document 22001D0126

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 126/2001 de 23 de Novembro de 2001 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 22 de 24.1.2002, p. 5–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/126(2)/oj

    22001D0126

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 126/2001 de 23 de Novembro de 2001 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 022 de 24/01/2002 p. 0005 - 0006


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 126/2001

    de 23 de Novembro de 2001

    que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão n.o 102/2001 do Comité Misto do EEE de 26 de Outubro de 2001(1).

    (2) A Decisão 2000/281/CE da Comissão, de 31 de Março de 2000, que aprova o plano apresentado pela Alemanha para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens em Saxónia-Anhalt)(2) deve ser incorporada no acordo.

    (3) A Decisão 2000/428/CE da Comissão, de 4 de Julho de 2000, que estabelece procedimentos diagnósticos, métodos de amostragem e critérios de avaliação dos resultados dos testes laboratoriais para a confirmação e o diagnóstico diferencial da doença vesiculosa do suíno(3) deve ser incorporada no acordo.

    (4) A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    A parte 3.2 do capítulo I do anexo I do acordo é alterada do seguinte modo:

    1. A seguir ao ponto 13 (Decisão 2000/112/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto:

    "14. 32000 D 0428: Decisão 2000/428/CE da Comissão, de Julho de 2000, que estabelece procedimentos diagnósticos, métodos de amostragem e critérios de avaliação dos resultados dos testes laboratoriais para a confirmação e o diagnóstico diferencial da doença vesiculosa do suíno (JO L 167 de 7.7.2000, p. 22).".

    2. A seguir ao ponto 10 (Decisão 1999/335/CE da Comissão) na rubrica "ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO", é inserido o seguinte ponto:

    "11. 32000 D 0281: Decisão 2000/281/CE da Comissão, de 31 de Março de 2000, que aprova o plano apresentado pela Alemanha para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens em Saxónia-Anhalt (JO L 92 de 13.4.2000, p. 27).".

    Artigo 2.o

    Os textos das Decisões 2000/281/CE e 2000/428/CE, redigidos na língua norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 24 de Novembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Novembro de 2001.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    E. Bull

    (1) JO L 322 de 6.12.2001, p. 6.

    (2) JO L 92 de 13.4.2000, p. 27.

    (3) JO L 167 de 7.7.2000, p. 22.

    (4) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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