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Document 22001D0110

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 110/2001 de 28 de Setembro de 2001, que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

JO L 322 de 6.12.2001, p. 20–21 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/110/oj

22001D0110

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 110/2001 de 28 de Setembro de 2001, que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 322 de 06/12/2001 p. 0020 - 0021


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 110/2001

de 28 de Setembro de 2001,

que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 64/2001, de 19 de Junho de 2001(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 1073/2000 do Conselho, de 19 de Maio de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios(2), deve ser incorporado no Acordo.

(3) O Regulamento (CE) n.o 1437/2000 da Comissão, de 30 de Junho de 2000, que altera a parte C do anexo VI do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios(3), deve ser incorporado no Acordo.

(4) O Regulamento (CE) n.o 2020/2000 da Comissão, de 25 de Setembro de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 207/93 que estabelece o conteúdo do anexo VI do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho e altera a parte C do anexo VI do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios(4), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Capítulo XII do Anexo II do Acordo, é aditado ao ponto 54-B [Regulamento (CEE) n.o 2092/91 da Comissão] o seguinte travessão: "- 32000 R 1073: Regulamento (CE) n.o 1073/2000 da Comissão, de 19 de Maio de 2000, (JO L 119 de 20.5.2000, p. 27),

- 32000 R 1437: Regulamento (CE) n.o 1437/2000 da Comissão, de 30 de Junho de 2000, (JO L 161 de 1.7.2000, p. 62),

- 32000 R 2020: Regulamento (CE) n.o 2020/2000 da Comissão, de 25 de Setembro de 2000, (JO L 241 de 26.9.2000, p. 39)".

Artigo 2.o

Ao ponto 54-E [Regulamento (CEE) n.o 207/93 da Comissão] do Capítulo XII do Anexo II do Acordo, é aditado o seguinte travessão: "- 32000 R 2020: Regulamento (CE) n.o 2020/2000 da Comissão, de 25 de Setembro de 2000 (JO L 241 de 26.9.2000, p. 39)".

Artigo 3.o

Os textos dos Regulamentos (CE) n.os 1073/2000, 1437/2000 e 2020/2000 da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, fazem fé.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de Setembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(5).

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

E. Bull

(1) JO L 238 de 6.9.2001, p. 8.

(2) JO L 119 de 20.5.2000, p. 27.

(3) JO L 161 de 1.7.2000, p. 62.

(4) JO L 241 de 26.9.2000, p. 39.

(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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