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Document 22001D0080
Decision of the EEA Joint Committee No 80/2001 of 19 June 2001 amending Annex XX (environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 80/2001, de 19 de Junho de 2001, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 80/2001, de 19 de Junho de 2001, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
JO L 238 de 6.9.2001, p. 31–31
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 80/2001, de 19 de Junho de 2001, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 238 de 06/09/2001 p. 0031 - 0031
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 80/2001 de 19 de Junho de 2001 que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 56/2001 de 18 de Maio de 2001(1). (2) A Decisão 2000/541/CE da Comissão, de 6 de Setembro de 2000, relativa a critérios de avaliação dos planos nacionais, nos termos do disposto no artigo 6.o da Directiva 1999/13/CE do Conselho(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o Ao anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 21ab (Directiva 1999/13/CE do Conselho), é aditado o seguinte ponto: "21aba. 32000 D 0541: Decisão 2000/541/CE da Comissão, de 6 de Setembro de 2000, relativa a critérios de avaliação dos planos nacionais, nos termos do disposto no artigo 6.o da Directiva 1999/13/CE do Conselho (JO L 230 de 12.9.2000, p. 16).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Decisão 2000/541/CE da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 20 de Junho de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 19 de Junho de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 165 de 21.6.2001, p. 62. (2) JO L 230 de 12.9.2000, p. 16. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.