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Document 22001D0080

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 80/2001, de 19 de Junho de 2001, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

JO L 238 de 6.9.2001, p. 31–31 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/80(2)/oj

22001D0080

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 80/2001, de 19 de Junho de 2001, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 238 de 06/09/2001 p. 0031 - 0031


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 80/2001

de 19 de Junho de 2001

que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 56/2001 de 18 de Maio de 2001(1).

(2) A Decisão 2000/541/CE da Comissão, de 6 de Setembro de 2000, relativa a critérios de avaliação dos planos nacionais, nos termos do disposto no artigo 6.o da Directiva 1999/13/CE do Conselho(2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 21ab (Directiva 1999/13/CE do Conselho), é aditado o seguinte ponto: "21aba. 32000 D 0541: Decisão 2000/541/CE da Comissão, de 6 de Setembro de 2000, relativa a critérios de avaliação dos planos nacionais, nos termos do disposto no artigo 6.o da Directiva 1999/13/CE do Conselho (JO L 230 de 12.9.2000, p. 16).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2000/541/CE da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 20 de Junho de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 19 de Junho de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 165 de 21.6.2001, p. 62.

(2) JO L 230 de 12.9.2000, p. 16.

(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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