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Document 22001D0068
Decision of the EEA Joint Committee No 68/2001 of 19 June 2001 amending Annex II (technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 68/2001, de 19 de Junho de 2001, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 68/2001, de 19 de Junho de 2001, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 238 de 6.9.2001, p. 14–14
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 68/2001, de 19 de Junho de 2001, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 238 de 06/09/2001 p. 0014 - 0014
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 68/2001 de 19 de Junho de 2001 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 2/2001 de 31 de Janeiro de 2001(1). (2) O Regulamento (CE) n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos(2), deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo XIII do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 15l [Regulamento (CE) n.o 2141/96 da Comissão], é aditado o seguinte ponto: "15m. 32000 R 0141: Regulamento (CE) n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos (JO L 18 de 22.1.2000, p. 1).". Artigo 2.o Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 20 de Junho de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 19 de Junho de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 66 de 8.3.2001, p. 44. (2) JO L 18 de 22.1.2000, p. 1. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.