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Document 22001D0068

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 68/2001, de 19 de Junho de 2001, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 238 de 6.9.2001, p. 14–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/68(2)/oj

    22001D0068

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 68/2001, de 19 de Junho de 2001, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 238 de 06/09/2001 p. 0014 - 0014


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 68/2001

    de 19 de Junho de 2001

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 2/2001 de 31 de Janeiro de 2001(1).

    (2) O Regulamento (CE) n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos(2), deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo XIII do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 15l [Regulamento (CE) n.o 2141/96 da Comissão], é aditado o seguinte ponto: "15m. 32000 R 0141: Regulamento (CE) n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos (JO L 18 de 22.1.2000, p. 1).".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 20 de Junho de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Junho de 2001.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. Westerlund

    (1) JO L 66 de 8.3.2001, p. 44.

    (2) JO L 18 de 22.1.2000, p. 1.

    (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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