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Document 22001D0052

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 52/2001 de 30 de Março de 2001 que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 158 de 14.6.2001, p. 69–70 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/52(2)/oj

    22001D0052

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 52/2001 de 30 de Março de 2001 que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 158 de 14/06/2001 p. 0069 - 0070


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 52/2001

    de 30 de Março de 2001

    que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 60/2000, de 28 de Junho de 2000(1).

    (2) A Resolução 2000/C 56/01 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, sobre a promoção da intermodalidade e dos transportes intermodais de mercadorias na União Europeia(2) deve ser incorporada no Acordo.

    (3) A Resolução 2000/C 56/02 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, sobre a promoção do transporte marítimo de curta distância(3) deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No Anexo XIII do Acordo, são aditados a seguir ao ponto 91 (Resolução 1999/C 222/01 do Conselho) os seguintes pontos:

    "92. 32000 Y 0229(01): Resolução 2000/C 56/01 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, sobre a promoção da intermodalidade e dos transportes intermodais de mercadorias na União Europeia (JO C 56 de 29.2.2000, p. 1).

    93. 32000 Y 0229(02): Resolução 2000/C 56/02 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, sobre a promoção do transporte marítimo de curta distância (JO C 56 de 29.2.2000, p. 3)."

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos das Decisões 2000/C 56/01 e 2000/C 56/02 do Conselho, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 31 de Março de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo(4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 2001.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. Westerlund

    (1) JO L 237 de 21.9.2000, p. 76.

    (2) JO C 56 de 29.2.2000, p. 1.

    (3) JO C 56 de 29.2.2000, p. 3.

    (4) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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