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Document 22001D0052
Decision of the EEA Joint Committee No 52/2001 of 30 March 2001 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 52/2001 de 30 de Março de 2001 que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 52/2001 de 30 de Março de 2001 que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 158 de 14.6.2001, p. 69–70
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 52/2001 de 30 de Março de 2001 que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 158 de 14/06/2001 p. 0069 - 0070
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 52/2001 de 30 de Março de 2001 que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 60/2000, de 28 de Junho de 2000(1). (2) A Resolução 2000/C 56/01 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, sobre a promoção da intermodalidade e dos transportes intermodais de mercadorias na União Europeia(2) deve ser incorporada no Acordo. (3) A Resolução 2000/C 56/02 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, sobre a promoção do transporte marítimo de curta distância(3) deve ser incorporada no Acordo, DECIDE: Artigo 1.o No Anexo XIII do Acordo, são aditados a seguir ao ponto 91 (Resolução 1999/C 222/01 do Conselho) os seguintes pontos: "92. 32000 Y 0229(01): Resolução 2000/C 56/01 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, sobre a promoção da intermodalidade e dos transportes intermodais de mercadorias na União Europeia (JO C 56 de 29.2.2000, p. 1). 93. 32000 Y 0229(02): Resolução 2000/C 56/02 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, sobre a promoção do transporte marítimo de curta distância (JO C 56 de 29.2.2000, p. 3)." Artigo 2.o Fazem fé os textos das Decisões 2000/C 56/01 e 2000/C 56/02 do Conselho, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 31 de Março de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo(4). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 237 de 21.9.2000, p. 76. (2) JO C 56 de 29.2.2000, p. 1. (3) JO C 56 de 29.2.2000, p. 3. (4) Não foram indicados requisitos constitucionais.