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Document 22001D0042

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 42/2001 de 30 de Março de 2001 que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

JO L 158 de 14.6.2001, p. 51–54 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/42/oj

22001D0042

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 42/2001 de 30 de Março de 2001 que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 158 de 14/06/2001 p. 0051 - 0054


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 42/2001

de 30 de Março de 2001

que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão n.o 189/1999 do Comité Misto do EEE de 17 de Dezembro de 1999(1).

(2) Devem ser incorporados no Acordo cinco actos legislativos relativos a questões de controlo e treze actos legislativos relativos à polícia sanitária - colocação no mercado e trocas comerciais de animais vivos.

(3) A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Capítulo I do Anexo I do Acordo é alterado em conformidade com o estabelecido no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 1999/489/CE(2), 1999/496/CE(3), 1999/512/CE(4), 1999/513/CE(5), 1999/521/CE(6), 1999/550/CE(7), 1999/556/CE(8), 1999/577/CE(9), 1999/700/CE(10), 1999/716/CE(11), 2000/126/CE(12), 2000/171/CE(13), 2000/172/CE(14), 2000/173/CE(15), 2000/174/CE(16), 2000/187/CE(17), 2000/188/CE(18) e 2000/287/CE(19) da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 31 de Março de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(20) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 74 de 15.3.2001, p. 24.

(2) JO L 190 de 23.7.1999, p. 41.

(3) JO L 192 de 24.7.1999, p. 57.

(4) JO L 195 de 28.7.1999, p. 37.

(5) JO L 195 de 28.7.1999, p. 39.

(6) JO L 199 de 30.7.1999, p. 73.

(7) JO L 209 de 7.8.1999, p. 39.

(8) JO L 211 de 11.8.1999, p. 50.

(9) JO L 219 de 19.8.1999, p. 38.

(10) JO L 276 de 27.10.1999, p. 14.

(11) JO L 289 de 11.11.1999, p. 1.

(12) JO L 36 de 11.2.2000, p. 30.

(13) JO L 55 de 29.2.2000, p. 70.

(14) JO L 55 de 29.2.2000, p. 71.

(15) JO L 55 de 29.2.2000, p. 74.

(16) JO L 55 de 29.2.2000, p. 77.

(17) JO L 59 de 4.3.2000, p. 14.

(18) JO L 59 de 4.3.2000, p. 17.

(19) JO L 98 de 19.4.2000, p. 12.

(20) Não foram indicados requisitos constitucionais.

ANEXO

da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 42/2001

O Capítulo I do Anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:

1. Ao ponto 12 (Decisão 92/486/CEE da Comissão) da Parte 1.2, é aditado o seguinte travessão:

- 399 D 0716: Decisão 1999/716/CE da Comissão de 19 de Outubro de 1999 (JO L 289 de 11.11.1999, p. 1).

2. Ao ponto 39 (Decisão 97/778/CE da Comissão) da Parte 1.2, são aditados os seguintes travessões:

- 399 D 0577: Decisão 1999/577/CE da Comissão de 20 de Julho de 1999 (JO L 219 de 19.8.1999, p. 38),

- 399 D 0700: Decisão 1999/700/CE da Comissão de 14 de Outubro de 1999 (JO L 276 de 27.10.1999, p. 14),

- 32000 D 0126: Decisão 2000/126/CE da Comissão de 31 de Janeiro de 2000 (JO L 36 de 11.2.2000, p. 30).

3. O texto do primeiro parágrafo do ponto 46 (Decisão 96/295/CE da Comissão) da Parte 1.2 passa a ter a seguinte redacção:

32000 D 0287: Decisão 2000/287/CE da Comissão, de 27 de Março de 2000, que identifica as unidades da rede informatizada "Animo", estabelece a respectiva lista e revoga a Decisão 1999/717/CE (JO L 98 de 19.4.2000, p. 12).

4. O texto do ponto 7 (Decisão 92/538/CEE da Comissão) da Parte 4.2 passa a ter a seguinte redacção:

32000 D 0188: Decisão 2000/188/CE da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, relativo ao estatuto da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no respeitante à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral e que revoga as Decisões 92/538/CEE e 97/185/CE (JO L 59 de 4.3.2000, p. 17).

O presente acto é aplicável também à Islândia.

5. Ao ponto 17 (Decisão 93/74/CEE da Comissão) da Parte 4.2, é aditado o seguinte travessão:

- 399 D 0489: Decisão 1999/489/CE da Comissão de 5 de Julho de 1999 (JO L 190 de 23.7.1999, p. 41).

6. Ao ponto 29 (Decisão 95/124/CE da Comissão) da Parte 4.2, são aditados os seguintes travessões:

- 399 D 0521: Decisão 1999/521/CE da Comissão de 9 de Julho de 1999 (JO L 199 de 30.7.1999, p. 73),

- 32000 D 0173: Decisão 2000/173/CE da Comissão de 16 de Fevereiro de 2000 (JO L 55 de 29.2.2000, p. 74).

7. Ao ponto 30 (Decisão 95/125/CE da Comissão) da Parte 4.2, é aditado o seguinte travessão:

- 399 D 0550: Decisão 1999/550/CE da Comissão de 20 de Julho de 1999 (JO L 209 de 7.8.1999, p. 39).

8. Ao ponto 39 (Decisão 95/473/CE da Comissão) da Parte 4.2, são aditados os seguintes travessões:

- 399 D 0556: Decisão 1999/556/CE da Comissão de 20 de Julho de 1999 (JO L 211 de 11.8.1999, p. 50),

- 32000 D 0172: Decisão 2000/172/CE da Comissão de 16 de Fevereiro de 2000 (JO L 55 de 29.2.2000, p. 71).

9. Ao ponto 44 (Decisão 96/233/CE da Comissão) da Parte 4.2, é aditado o seguinte travessão:

- 399 D 0512: Decisão 1999/512/CE da Comissão de 8 de Julho de 1999 (JO L 195 de 28.7.1999, p. 37).

10. Ao ponto 49 (Decisão 98/361/CE da Comissão) da Parte 4.2, são aditados os seguintes travessões:

- 399 D 0513: Decisão 1999/513/CE da Comissão de 9 de Julho de 1999 (JO L 195 de 28.7.1999, p. 39),

- 32000 D 0187: Decisão 2000/187/CE da Comissão de 17 de Fevereiro de 2000 (JO L 59 de 4.3.2000, p. 14).

11. A seguir ao ponto 51 (Decisão 1999/567/CE da Comissão) da Parte 4.2, são aditados os seguintes pontos:

52. 399 D 0496: Decisão 1999/496/CE da Comissão, de 6 de Julho de 1999, que fixa a lista das zonas aprovadas, no que diz respeito à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral, na Alemanha (JO L 192 de 24.7.1999, p. 57).

O presente acto é aplicável também à Islândia.

53. 32000 D 0171: Decisão 2000/171/CE da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2000, que estabelece a lista de explorações piscícolas aprovadas na Áustria (JO L 55 de 29.2.2000, p. 70).

O presente acto é aplicável também à Islândia.

12. É suprimido o texto do ponto 41 (Decisão 97/185/CE da Comissão) da Parte 4.2 correspondente à rubrica "ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO".

13. A seguir ao ponto 46 (Decisão 1999/465/CE da Comissão) da Parte 4.2, na rubrica "ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO", é inserido o seguinte ponto:

47. 32000 D 0174: Decisão 2000/174/CE da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2000, que aprova o programa relativo à necrose hemotopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral, apresentado pela França para a exploração "Sources de la Fabrique" (JO L 55 de 29.2.2000, p. 77).

O presente acto é aplicável também à Islândia.

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