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Document 22001D0019

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 19/2001, de 23 de Fevereiro de 2001, que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

JO L 117 de 26.4.2001, p. 24–25 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/19(2)/oj

22001D0019

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 19/2001, de 23 de Fevereiro de 2001, que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 117 de 26/04/2001 p. 0024 - 0025


Decisão do Comité Misto do EEE

N.o 19/2001

de 23 de Fevereiro de 2001

que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XVIII do acordo foi alterado pela Decisão n.o 97/2000 do Comité Misto do EEE, de 27 de Outubro de 2000(1).

(2) A Directiva 2000/39/CE da Comissão, de 8 de Junho de 2000, relativa ao estabelecimento de uma primeira lista de valores limite de exposição profissional indicativos para execução da Directiva 98/24/CE do Conselho, relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A Directiva 2000/39/CE revoga, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2001, a Directiva 96/94/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, relativa ao estabelecimento de uma segunda lista de valores limite com carácter indicativo para execução da Directiva 80/1107/CEE do Conselho, relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos, físicos e biológicos durante o trabalho(3), que está incorporada no acordo e que deve, em consequência, ser revogada no âmbito do acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XVIII do acordo, a seguir ao ponto 16i (Directiva 1999/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto: "16j. 32000 L 0039: Directiva 2000/39/CE da Comissão, de 8 de Junho de 2000, relativa ao estabelecimento de uma primeira lista de valores limite de exposição profissional indicativos para execução da Directiva 98/24/CE do Conselho, relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (JO L 142 de 16.6.2000, p. 47).".

Artigo 2.o

No anexo XVIII do acordo, o texto do ponto 3b (Directiva 96/94/CE da Comissão) é suprimido com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2001.

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Directiva 2000/39/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de Fevereiro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(4) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 23 de Fevereiro de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 7 de 11.1.2001, p. 25.

(2) JO L 142 de 16.6.2000, p. 47.

(3) JO L 338 de 28.12.1996, p. 86.

(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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