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Document 22001D0001
Decision of the EEA Joint Committee No 1/2001 of 31 January 2001 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 1/2001, de 31 de Janeiro de 2001, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 1/2001, de 31 de Janeiro de 2001, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 66 de 8.3.2001, p. 42–43
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 1/2001, de 31 de Janeiro de 2001, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 066 de 08/03/2001 p. 0042 - 0043
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 1/2001 de 31 de Janeiro de 2001 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 74/2000 do Comité Misto do EEE de 2 de Outubro de 2000(1). (2) A Directiva 1999/21/CE da Comissão, de 25 de Março de 1999, relativa aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o Ao anexo II do acordo, a seguir ao ponto 54v (Decisão 1999/217/CE da Comissão) do Capítulo XII, é aditado o seguinte ponto: "54w. 399 L 0021: Directiva 1999/21/CE da Comissão, de 25 de Março de 1999, relativa aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, tal como rectificada pelo JO L 2 de 5.1.2000, p. 79 (JO L 91 de 7.4.1999, p. 29).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 1999/21/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 315 de 14.12.2000, p. 11. (2) JO L 91 de 7.4.1999, p. 29. Rectificação: JO L 2 de 5.1.2000, p. 79. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.