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Document 22000D1123(19)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 94/1999, de 16 de Julho de 1999, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE)

JO L 296 de 23.11.2000, p. 60–60 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/94(2)/oj

22000D1123(19)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 94/1999, de 16 de Julho de 1999, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE)

Jornal Oficial nº L 296 de 23/11/2000 p. 0060 - 0060


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 94/1999

de 16 de Julho de 1999

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 17/95 do Comité Misto do EEE, de 24 de Fevereiro de 1999(1).

(2) A Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas(2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XXIV do anexo II do acordo, o texto do ponto 1 (Directiva 89/392/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redacção: "1. 394 L 0040: Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas (JO L 207 de 23.7.1998, p. 1).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 98/37/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 17 de Julho de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 16 de Julho de 1999.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

N. v. Liechtenstein

(1) JO L 83 de 13.4.1995, p. 48.

(2) JO L 207 de 23.7.1998, p. 1.

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