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Document 22000D1109(20)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o  65/1999 de 28 de Maio de 1999 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 284 de 9.11.2000, p. 49–50 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/65(2)/oj

    22000D1109(20)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o  65/1999 de 28 de Maio de 1999 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 284 de 09/11/2000 p. 0049 - 0050


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 65/1999

    de 28 de Maio de 1999

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi adaptado pela Decisão n.o 32/1999 do Comité Misto do EEE, de 26 de Março de 1999(1).

    (2) A Decisão 97/751/CE da Comissão, de 31 de Outubro de 1997, relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos de ligação aplicáveis à interface dos equipamentos terminais a ligar às linhas alugadas digitais estruturadas e não estruturadas de 140 Mbit/s(2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo XVIII do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 4zg (Directiva 98/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), deve ser inserido o seguinte ponto:

    "4zh. 397 D 0751: Decisão 97/751/CE da Comissão, de 31 de Outubro de 1997, relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos de ligação aplicáveis à interface dos equipamentos terminais a ligar às linhas alugadas digitais estruturadas e não estruturadas de 140 Mbit/s (JO L 305 de 8.11.1997, p. 66).".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 97/571/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 29 de Maio de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Maio de 1999.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    F. Barbaso

    (1) JO L 266 de 19.10.2000.

    (2) JO L 305 de 8.11.1997, p. 66.

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